Processo 0720707-23.2021.8.07.0007

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0720707-23.2021.8.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720707-23.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: ELISANDRA NOGUEIRA REBOUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, no montante de R$ 650,01, sendo R$ 650,00 junto à Caixa Econômica Federal e R$ 0,01 junto ao PicPay. A executada, por intermédio da Curadoria Especial e posteriormente por advogado constituído, impugnou a constrição, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ao argumento de que são provenientes do Programa Bolsa Família/Auxílio Brasil e que possui inscrição ativa no Cadastro Único. O exequente pugnou pela rejeição da impugnação, sustentando a ausência de comprovação da origem alimentar dos valores constritos. Requer, ainda, a pesquisa SREI, CNIB da executada e seja expedida certidão para protesto. É o relatório. Decido. Em face do comparecimento da devedora nos autos, constituindo advogado particular, descadastre-se a Curadoria Especial do patrocínio da executada. Expeça-se certidão específica para protesto do título executivo judicial, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos valores destinados à subsistência do devedor e de sua família, abrangendo verbas de caráter alimentar e assistencial. A jurisprudência dos tribunais superiores igualmente reconhece proteção reforçada aos recursos oriundos de programas de transferência de renda, em razão de sua inequívoca finalidade de garantia do mínimo existencial. No caso concreto, verifica-se que a executada comprovou sua inserção em programa social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade, mediante apresentação de documentação do Cadastro Único atualizada, indicando renda per capita compatível com o recebimento do benefício assistencial (ID 282281275). Inclusive, o extrato de ID 282281276 demonstra o percebimento de bolsa família pela devedora, no mesmo valor bloqueado. Observo que a importância constrita é diminuta (R$ 650,01), compatível com a realidade econômica retratada nos documentos apresentados e insuficiente, por si só, para afastar a presunção de que se trata de quantia destinada à manutenção da subsistência da executada. Ademais, a execução deve observar o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), sem perder de vista a tutela da dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial, valores que assumem especial relevância quando evidenciada situação de hipossuficiência econômica. Nesse contexto, reputo suficientemente demonstrado que a constrição recaiu sobre numerário indispensável à subsistência da executada, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade. Outrossim, segundo o entendimento mais recente do colendo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade assentada nesta norma legal não se limita aos depósitos em dinheiro em conta de poupança, mas se estende também a todo e qualquer valor depositado em conta-corrente, em fundos de investimento e em quaisquer outras aplicações financeiras, ainda que em contas diversas, ou guardado em papel-moeda, desde que não ultrapassem o teto legal (40 salários mínimos) e ressalvadas as hipóteses de má-fé, abuso de direito ou fraude, cuja prova incumbe exclusivamente à parte credora. Nesse sentido, destaco os seguintes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados