Processo 0720710-23.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0720710-23.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0720710-23.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ALBERICO DE FRANCA FERREIRA FILHO e ANA MARIA BACELAR FERREIRA D E C I S Ã O CASO EM EXAME Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A e JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença movido por ALBERICO DE FRANCA FERREIRA FILHO e outra, que indeferiu o pedido de extinção do feito executivo, ao fundamento de que a execução poderia prosseguir em relação aos sócios/coobrigados atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, não alcançados pelos efeitos da recuperação judicial, em consonância com o Tema 885/STJ e Súmula 581/STJ. Sustentam as partes agravantes, em síntese, que o crédito exequendo foi regularmente habilitado no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial e integralmente adimplido mediante boletins de subscrição de ativos emitidos em favor dos agravados, nos termos definidos no plano de recuperação judicial homologado. Relatam que a homologação do plano recuperacional operou a novação da dívida, nos termos dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, tornando inviável a manutenção simultânea da execução individual para cobrança do mesmo crédito, sob pena de violação ao princípio do par conditio creditorum. Asseveram que eventual discussão acerca da suficiência do pagamento, retificação do crédito habilitado ou forma de cumprimento das obrigações decorrentes do plano compete exclusivamente ao Juízo universal da recuperação judicial. Argumentam que a decisão agravada possibilita enriquecimento sem causa dos agravados, na medida em que autoriza o prosseguimento da execução contra os devedores solidários mesmo após o integral pagamento do débito pela recuperanda. Defendem, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 581/STJ à hipótese, ao fundamento de que não houve mera submissão do crédito ao plano recuperacional, mas efetivo adimplemento da obrigação. Defendem que o pagamento realizado pela devedora principal aproveita aos coobrigados e devedores solidários até a concorrência da quantia quitada, nos termos do art. 277 do Código Civil, ressaltando a existência de precedentes do TJDFT, STJ e outros Tribunais reconhecendo a extinção das execuções individuais em hipóteses análogas. Requerem, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para determinar o sobrestamento do feito originário, especialmente quanto à adoção de medidas constritivas e liberação de valores em favor dos agravados. No mérito, pugnam pelo conhecimento e provimento do agravo para reformar a decisão agravada, reconhecendo-se o integral adimplemento do crédito executado e determinando-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Subsidiariamente, requerem o abatimento integral dos valores já quitados, prosseguindo-se a execução apenas em relação a eventual saldo remanescente. Preparo regular (ID 84499176). É a síntese do que interessa. FUNDAMENTAÇÃO No agravo de instrumento, consoante dicção trazida pelo Código de Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados