Processo 0720761-40.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL) - Processo 0720761-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Jaelson Ribeiro da Silva - RÉU: Banco Bmg S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Jaelson Ribeiro da Silva em face de Banco BMG S/A, partes já devidamente qualificadas nestes autos. Inicialmente, proceda-se ao translado de petição de fls. 222/223 do principal e crie-se um novo dependente. Após a exclusão, arquivem-se os autos principais.Com a abertura do incidente, anexe esta decisão, cumpra-se integralmente e proceda-se a habilitação do requerido e os patronos indicados na exordial, para fins de publicação correta da presente decisão." Verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial. Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15. Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió (AL), 30 de abril de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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