Processo 0720765-23.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720765-23.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO ACHCAR VERANO REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOÃO PAULO ACHCAR VERANO em face de CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA. A parte autora requereu: i) a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata retirada da inscrição de seu nome do rol de maus pagadores, assim como a imediata apresentação do contrato firmado entre as partes; ii) o acolhimento do pedido de inversão do ônus da prova; iii) a declaração de inexistência dos débitos cobrados pela parte ré, por serem indevidos, com o consequente cancelamento da taxa de manutenção; iv) subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição dos débitos superiores a três anos, bem como dos que viessem a prescrever no curso da ação; v) a confirmação da tutela para o cancelamento definitivo da inscrição indevida junto ao rol de maus pagadores e a apresentação do termo de adesão firmado entre as partes; vi) a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O pedido de tutela de urgência foi indeferido no ID 269418614. A parte ré apresentou contestação no ID 276644599, impugnando o mérito da demanda. Formulou, ainda, pedido contraposto para condenação da parte autora ao pagamento de R$ 6.571,90 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos), referente às parcelas de manutenção de jazigo inadimplidas no período de 01/2021 a 05/2026, acrescidas dos encargos contratuais. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, pois a controvérsia é predominantemente documental e as partes tiveram oportunidade de apresentar documentos, contestação, réplica e manifestações posteriores. A tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme ata juntada aos autos, e não há necessidade de produção de prova oral para o deslinde da controvérsia. Embora a decisão de ID 281376055 tenha indicado a necessidade de vista para manifestação sobre a petição/documento de ID 280383954, a parte autora já apresentou manifestação no ID 282371841, impugnando os argumentos e documentos juntados pela parte ré, inclusive o documento de ID 280383955, e requerendo o julgamento antecipado da lide, tendo sido, assim, observado o contraditório e inexistindo prejuízo processual concreto. A relação jurídica discutida nos autos possui natureza consumerista, pois a parte autora figura como destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, que atua como fornecedora de serviços cemiteriais, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O pedido de inversão do ônus da prova comporta acolhimento como técnica de facilitação da defesa do consumidor, diante da natureza da relação jurídica e da maior aptidão da fornecedora para demonstrar a regularidade da contratação, a clareza das informações prestadas, a efetiva ciência do consumidor quanto à facultatividade do serviço de manutenção, a prestação regular do serviço e a legitimidade da dívida que deu origem à negativação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.