Processo 0720765-96.2025.8.07.0003

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0720765-96.2025.8.07.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Ceilândia
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. José Manoel Coelho 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 2vcriminal.cei@tjdft.jus.br Processo n.º 0720765-96.2025.8.07.0003 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu(s): RONNIVALDO FROTA DOS SANTOS e outros JUÍZO 100% DIGITAL MANDADO DE CITAÇÃO - RÉU SOLTO Réu: RONNIVALDO FROTA DOS SANTOS MAGALHÃES, brasileiro, nascido aos 12/01/1982, em Serra Dourada/BA, filho de Renato José Dos Santos e de Olga Alves Frota dos Santos, portador da CIRG de nº2.046.156 SSP/DF e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Endereço: QNO 18 CONJUNTO 19 CASA 04, CEILÂNDIA / DF Telefone: (61) 99989-3392 A Dra. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminal de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc. MANDA, ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a quem for este distribuído, CITAR o(a) acusado(a) acima qualificado(a), para que tome conhecimento da presente Ação Penal, nos termos do art. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, e INTIMÁ-LO(A) para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por infração ao tipo penal informado na denúncia que segue anexa. Deverá, ainda, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(a) acusado(a) para que indique, nesta oportunidade, seu advogado (fornecendo nome completo e número da OAB), ou informe, desde logo, se pretende o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, cientificando-o(a) de que se o advogado constituído não apresentar a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a assistência judiciária gratuita NJP/UNIEURO para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa. OBSERVAÇÃO: 1 - Fica ainda advertido(a) o(a) citando(a) que o processo seguirá sem sua presença caso deixe de comparecer sem motivo justificado a qualquer ato ou mude de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo (art. 367 do CPP). 2 - Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 3 - Deverá o(a) acusado(a) manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP, bem como de eventual imposição de prisão cautelar. 4 - A Defensoria Pública e os Núcleos de Prática Jurídica funcionam dentro deste Fórum. 5 - Nos termos do §1º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2019 - TJDFT, recebidos os autos do Inquérito Policial ficarão estes aguardando em cartório para amplo acesso das partes até o prazo final de oferecimento da resposta à acusação, quando então serão arquivados. 6 - No JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. ADVERTÊNCIA AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 1 - Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, no ato da citação e intimação, questionar se o(a) réu(ré) possui advogado(a) constituído(a) (certificando o nome completo e a OAB) ou se o(a) acusado(a) pretende, desde logo, ser defendido(a) pela…

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