Processo 0720784-77.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Órgão Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0720784-77.2026.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: O.P.D.S. Agravado: L.V.S.S. D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto por O.P.D.S. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará, nos autos nº 0701638-29.2026.8.07.0007, assim redigida: “Cuida-se de recurso de embargos de declaração, com efeito infringente, manejado contra a r. decisão proferida anteriormente que determinou a suspensão do presente feito de exoneração de alimentos até o julgamento definitivo da ação revisional de alimentos nº 0703955-34.2025.8.07.0007. Sustenta o embargante a existência de omissão na referida decisão, sob o argumento de que não teria havido apreciação expressa do pedido de tutela de urgência para suspensão imediata da obrigação alimentar, tampouco análise específica da alegada autonomia da causa de pedir fundada no implemento da idade de 24 anos pelo alimentando. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos, com atribuição de efeitos infringentes, para revogação da suspensão do processo e apreciação imediata da tutela postulada. É o relatório. Passo a fundamentar e Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente em decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reforma do entendimento adotado pelo julgador. No caso dos autos, inexiste a alegada omissão. A decisão embargada foi clara e suficientemente fundamentada ao reconhecer a conexão e a relação de dependência lógica entre a presente ação de exoneração de alimentos e a ação revisional de alimentos anteriormente ajuizada, cujo deslinde possui influência direta no exame da subsistência, extensão e exigibilidade da obrigação alimentar. A suspensão do feito, portanto, não configurou negativa tácita ou ausência de prestação jurisdicional, mas sim providência processual expressamente motivada, voltada à preservação da coerência, da segurança jurídica e da utilidade prática da tutela jurisdicional. A apreciação do pedido de tutela provisória de urgência encontra-se condicionada justamente ao desfecho da ação revisional pendente, uma vez que os elementos fáticos e jurídicos ali discutidos, especialmente quanto à necessidade do alimentando e à capacidade contributiva do alimentante, são determinantes e indissociáveis da análise do alegado fato novo invocado nesta demanda. Não há, portanto, qualquer lacuna decisória a ser suprida. De igual modo, a tese referente ao implemento da idade de 24 anos pelo alimentando não foi ignorada, mas apenas reputada insuficiente, por si só, para afastar a necessidade de observância do resultado da ação revisional em curso, circunstância que afasta a existência de omissão sanável pela via eleita. Verifico, assim, que o embargante pretende, sob o rótulo de embargos de declaração, rediscutir fundamentos já enfrentados e infirmar conclusão desfavorável aos seus interesses, finalidade manifestamente incompatível com a natureza integrativa e aclaratória do recurso previsto no art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, mas os REJEITO. Decisão registrada eletronicamente. P.I.” O agravante sustenta em suas razões recursais (Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.