Processo 0720804-04.2024.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0720804-04.2024.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: DAVID NATHAN MELO DE SOUZA (OAB 6037/AC) - Processo 0720804-04.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - CREDORA: Ivany Moreira de Souza - 1. A decisão de p. 50/51, advertiu a parte credora que a falta de indicação de bens acarretaria a suspensão do processo por um ano, conforme redação do artigo 921, inciso III do CPC. 2. Considerando todas às diligências praticadas e o fato da parte autora não lograr êxito em indicar bens passíveis de penhora, suspendo o processo p

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