Processo 0720804-04.2024.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: DAVID NATHAN MELO DE SOUZA (OAB 6037/AC) - Processo 0720804-04.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - CREDORA: Ivany Moreira de Souza - 1. A decisão de p. 50/51, advertiu a parte credora que a falta de indicação de bens acarretaria a suspensão do processo por um ano, conforme redação do artigo 921, inciso III do CPC. 2. Considerando todas às diligências praticadas e o fato da parte autora não lograr êxito em indicar bens passíveis de penhora, suspendo o processo p
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