Processo 0720814-55.2023.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0720814-55.2023.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0720814-55.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jaqueline de Andrade - Apelante: Jose Maria Silva Santos - Apelante: Jean da Silva Mendonca - Apelante: Jose Marciel Pereira da Silva - Apelante: Jarbas Campos Teixeira Neto - Apelante: Jose Marcos de Lima Silva - Apelante: Andre Antonio Silva dos Santos - Apelante: Iolanda de Melo - Apelante: Jose Max Miguel Lima do Rosario - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0720814-55.2023.8.02.0001 Apelante: Jaqueline de Andrade. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Advogado: Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL). Apelante: Jose Maria Silva Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Jean da Silva Mendonca. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Jose Marciel Pereira da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Jarbas Campos Teixeira Neto. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Jose Marcos de Lima Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Andre Antonio Silva dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Iolanda de Melo. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante: Jose Max Miguel Lima do Rosario. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelado: Braskem S.a. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Jaqueline de Andrade e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0805789-76.2024.8.02.0000, consoante termo de fl. 1725/1726. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Otávio Leão Praxedes, integrante da 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 24 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que a apelação cível/o agravo de instrumento de nº 0805789-76.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Otávio Leão Praxedes, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Otávio Leão Praxedes, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0805789-76.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de…

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