Processo 0720819-37.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ÓRGÃO: SEGUNDA TURMA CRIMINAL CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº PROCESSO: 0720819-37.2026.8.07.0000 PACIENTE: LUKAS LEAL LEANDRO DOS SANTOS IMPETRANTE: BRUNO NASCIMENTO CARVALHO AUTORIDADE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ RELATOR: DESEMBARGADOR SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Vistos etc. 1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUKAS LEAL LEANDRO DOS SANTOS, no qual se apontou como coatora a autoridade judiciária do Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará e como ilegal a manutenção da prisão preventiva, por incursão, em tese, nos crimes tipificados nos artigos 150, § 1º, 154-A, § 3º, 129, § 13, e 147, § 1º, todos do Código Penal, combinados com a Lei n. 11.340/2006 (processo de referência: ação penal n. 0704075-22.2026.8.07.0014). Salientou a Defesa técnica (Dr. Bruno Nascimento Carvalho — OAB/DF n. 59.723) que o paciente foi preso em flagrante, em 10-abril-2026, em razão de agressões contra sua ex-companheira. Com ele foi encontrada uma pequena quantidade de maconha e, nas proximidades, um simulacro de arma de fogo. Narrou que sua prisão preventiva foi convertida pela autoridade judiciária do NAC/DF. Alegou que, todavia, o ato impugnado carece de fundamentação concreta, porquanto se limitou a invocar genericamente a garantia da ordem pública sem identificar elementos específicos que demonstrem risco real e atual decorrente do estado de liberdade do paciente. Mencionou a superveniência de fato novo, qual seja: o pleito de revogação da prisão preventiva formulado espontaneamente pela vítima, ao fundamento de que não mais se sente ameaçada pelo paciente e seu desejo de reatar o relacionamento. Na oportunidade, a vítima também informou que o filho comum sente falta do convívio familiar. Ressaltou as condições pessoais favoráveis do paciente, notadamente a residência fixa, o exercício de atividade lícita e a primariedade técnica. Aduziu a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Requereu, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com ou sem decretação de medidas cautelares diversas da prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura. É o relatório. Decido. Saliente-se, desde já, que o nome da vítima será abreviado, conforme Lei n. 14.857/2024. A liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para caso em que se evidencia, de modo flagrante, coação ilegal ou abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade do paciente, mediante a demonstração inequívoca e concomitante do periculum in mora e do fumus boni iuris, o que não ocorreu na espécie. Extrai-se dos autos de origem que o paciente foi preso em flagrante em 10-abril-2026 (ID 271931716, ação penal n. 0704075-22.2026.8.07.0014). Segundo consta da comunicação de ocorrência policial n. 1.523/2026-DEAM I, no dia dos fatos, por volta das 23h40, uma equipe da Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender uma ocorrência de violência doméstica envolvendo o paciente e a vítima. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima S.A.C.D.S. com sangramento na boca e em estado de choque. Ela relatou ter sido agredida pelo paciente com coronhadas no rosto. Em seu depoimento (ID 271931716, p. 3 – autos de origem), a vítima descreveu o paciente como pessoa possessiva e agressiva, com histórico de ameaças prévias. Narrou que ele a ameaçou com uma faca e buscou o simulacro…
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