Processo 0720836-47.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0720836-47.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720836-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACY ALENCAR SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por UBIRACY ALENCAR SILVA em face de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A., partes qualificadas nos autos. Narra o autor que, exercendo o direito previsto no art. 6º da Resolução CMN nº 4.790/2020, requereu administrativamente o cancelamento da autorização de débito em conta, via SAC do banco réu, sob o protocolo nº 03.2025.93521, em 01/07/2025. O pedido foi indeferido pelo banco, ao fundamento de que, nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Resolução 4.790/2020, o cancelamento somente seria possível caso o cliente declarasse não reconhecer a autorização. Alega hipossuficiência financeira, com salário bruto de R$ 13.783,68 e líquido de R$ 5.641,51, comprometido pelos descontos em conta que afetam sua subsistência. Requer a justiça gratuita e a concessão de tutela de urgência para a cessação dos descontos automáticos realizados em sua conta corrente, relativos ao contrato de novação nº 2022533105, com saldo devedor de R$ 27.245,05. Ao final, pugna pela confirmação da antecipação de tutela. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida por este Juízo (ID 250494420), assim como o pedido de justiça gratuita (ID 254451025). Interposto Agravo de Instrumento, o relator deferiu a gratuidade de justiça e a antecipação da tutela recursal, determinando que o banco se abstivesse de realizar descontos automáticos relativos ao contrato nº 2022533105, sob pena de multa diária, o que foi confirmado no acórdão de ID 273262650. O réu apresentou contestação, na qual suscitou preliminares de impugnação à justiça gratuita e ao valor da causa, e, no mérito, defendeu a autonomia contratual, o pacta sunt servanda, a inaplicabilidade da limitação de descontos prevista para consignados e a impossibilidade de cancelamento unilateral da autorização de débito, sob pena de desequilíbrio contratual. O autor apresentou réplica (ID 264292658). Intimadas as partes para especificação de provas, ambas informaram não pretender produzir outras provas, requerendo julgamento conforme o estado do processo (art. 355, I, CPC). Proferida decisão saneadora, os autos vieram conclusos para julgamento antecipado. É o relatório. Decido. Inicialmente analiso as questões de ordem processual. A gratuidade de justiça foi deferida em sede recursal pelo Desembargador Relator da 1ª Turma Cível, no bojo do Agravo de Instrumento nº 0745710-59.2025.8.07.0000, decisão que integrou o Acórdão nº 2101756, transitado em julgado em 22/04/2026. Assim, a impugnação à justiça gratuita formulada pelo réu encontra-se prejudicada, porquanto a matéria foi decidida por órgão colegiado hierarquicamente superior, com trânsito em julgado. O réu impugna o valor da causa de R$ 27.245,05, sustentando que deveria ser de R$ 10.317,36 (R$ 859,78 × 12 meses), com base no art. 292 do CPC. Sem razão. A ação tem por objeto obrigação de fazer (abstenção de descontos) vinculada a contrato cujo saldo devedor é de R$ 27.245,05. O valor atribuído pelo autor guarda correspondência com o proveito econômico pretendido e com o valor do contrato objeto da lide, estando em conformidade com o art. 292, II, do CPC. Rejeito, portanto, a impugnação ao valor da causa. Presentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados