Processo 0720846-17.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720846-17.2026.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA APARECIDA BENICIO CHAGAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de não fazer ajuizada por ROSANGELA APARECIDA BENICIO CHAGAS em face de BRB BANCO DE BRASILIA AS, na qual se pretende a concessão de tutela de urgência. Narra a autora, em síntese, que mantém relação contratual com a instituição ré, tendo celebrado diversos contratos de empréstimo com desconto automático em conta corrente. Afirma que, em 09/04/2026, formulou pedido administrativo para cancelamento da autorização de débito automático e alteração da forma de pagamento para boletos bancários. Todavia, sustenta que a instituição financeira não atendeu à solicitação, permanecendo a efetuar descontos em sua conta corrente, inclusive no mês subsequente (maio/2026), conforme demonstrado nos extratos colacionados aos autos. Assim, requer a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar ao banco réu, no prazo de 24 horas, altere a forma de pagamento dos contratos descritos na inicial e se abstenha de realizar qualquer débito em sua conta corrente/salário, sem sua autorização, sob pena de multa. É o relatório. Fundamento e decido. De início, recebo a emenda à inicial de ID 275777033. Da gratuidade de justiça DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pois, de acordo com o artigo 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural. Ademais, os documentos acostados nos ID’s 275777043 a 275781251 demonstram a necessidade de concessão do beneplácito. Registre-se. Da tutela de urgência A concessão da tutela de urgência pressupõe o preenchimento dos requisitos legais. Assim, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, não deve haver perigo de irreversibilidade da medida a ser antecipada (art. 300, §1º, do CPC). Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.085), firmou a tese de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização durar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no art. 1º, §1º, da Lei 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. Por outro lado, como se vê da tese acima transcrita, os descontos em conta corrente só podem persistir enquanto a autorização para tanto também subsistir. No caso em tela, não persiste a autorização da parte autora, que primeiramente solicitou diretamente à parte ré que os descontos cessassem e, ante a não obtenção de êxito, ajuizou a presente ação (ID 272898224). Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.085/STJ. RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.790/2020. PRINCÍPIO. AUTONOMIA DA VONTADE. PRESERVADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Resp. no 1.863.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 1.085), definiu o entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.