Processo 0720865-26.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0720865-26.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: J. R. D. S. M. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Recanto das Emas/DF nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais nº 0703592-74.2026.8.07.0019, movida por J. R. D. S. M.. Por meio da decisão agravada, o pedido de tutela de urgência foi deferido para determinar o fornecimento do medicamento Welireg® (Belzutifano) ao agravado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, ao fundamento da presença de probabilidade do direito e perigo de dano, considerados a gravidade do quadro clínico, a prescrição médica, o registro sanitário junto à ANVISA e entendimento acerca da cobertura de tratamentos antineoplásicos (ID 272358221). Confira-se: “Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por J. R. d. S. M. (“Autor”) em desfavor de Sul América Companhia de Seguro Saúde (“Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. O autor, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) é portador da Síndrome de Von Hippel-Lindau, doença genética hereditária, rara e multissistêmica de caráter neurodegenerativo e progressivo, confirmada por sequenciamento genético realizado pelo laboratório Fleury, com identificação da variante patogênica no gene VHL; (ii) em novembro de 2022, foi submetido a nefrectomia parcial para ressecção de quatro lesões renais confirmadas como carcinoma de células claras multifocal; (iii) exames de imagem realizados em setembro de 2025 revelaram o surgimento de novos nódulos hipervascularizados no rim remanescente; (iv) sofre com hemangiomas capilares na retina, tendo evoluído para a perda da visão no olho direito devido a trações fibrovitrenas e edema macular, apesar de múltiplas intervenções; (v) apresenta ainda microadenoma hipofisário e lesões pancreáticas suspeitas para tumores neuroendócrinos, evidenciando o caráter multissistêmico da mutação; (vi) a oncologista assistente do Hospital Sírio-Libanês prescreveu o medicamento Belzutifano (Welireg) 120 mg, via oral, uma vez ao dia, de uso contínuo até progressão ou toxicidade limitante, com fundamento no estudo Fase II que demonstrou taxa de resposta de 49% e sobrevida livre de progressão em dois anos de 97%; (vii) o medicamento Belzutifano (Welireg) é o primeiro e único fármaco aprovado pela ANVISA e pelo FDA para o tratamento de neoplasias associadas à VHL; (viii) o custo mensal do medicamento é de R$ 124.230,44, valor absolutamente incompatível com a sua capacidade financeira; (ix) é beneficiário de plano de saúde operado pela ré, modalidade coletivo empresarial, tendo como estipulante o Banco Inter S.A., com segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em apartamento, com mensalidades descontadas regularmente em contracheque; (x) a ré negou a cobertura do medicamento sob o pretexto de não atendimento às Diretrizes de Utilização do Rol da ANS; (xi) a negativa lhe causou angústia, risco de agravamento clínico e violação à dignidade, encontrando-se em risco iminente de…
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