Processo 0720954-56.2025.8.07.0009

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0720954-56.2025.8.07.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720954-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL LUCAS BRANCO SANTOS REQUERIDO: RAQUEL GRAZIELE ALVES MEDEIROS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, porque as partes não indicaram testemunhas para serem ouvidas em audiência. Ademais, não foram arguidas preliminares/prejudiciais, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que passo ao exame da causa, registrando que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput). Trata-se de acidente de trânsito envolvendo as partes acima identificadas, e o autor narrou que “...que no dia 14/11/2025, por volta das 9h15min, na via próxima à Avenida GERAL, PRÓXIMO A BOCA DA MATA, SETOR E SUL QSE 20, em TAGUATINGA SUL, DF, teve seu veículo, de marca , modelo CG 160 FAN ESDI, ano 2024, cor preta, placa SSH3E07, danificado pelo veículo conduzido e de propriedade da parte requerida, de marca FIAT, modelo MOBI EASY 1.0 FIRE FLEX, ano 2017/2018, cor BRANCA, placa PZU5118. O fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência de nº 7.954/2025, registrado na 21ª DP. Aduz que o acidente ocorreu da seguinte forma: no dia e horário mencionados, o requerente transitava com sua motocicleta em velocidade compatível com a via, utilizando-se do corredor de trânsito, prática comum e permitida diante do intenso fluxo de veículos existente no local indicado no boletim de ocorrência…”, acarretando-lhes danos materiais, vindicados ao final. A requerida em suas alegações (lançadas na contestação) aduziu que “...Ao aproximar-se do cruzamento existente na via, um caminhão que se encontrava parado no trânsito sinalizou para que a requerida realizasse a travessia, gesto comum em situações de congestionamento. Confiando na sinalização e verificando que o fluxo encontrava-se momentaneamente interrompido, a requerida iniciou a travessia de forma lenta, cautelosa e devidamente sinalizada. Nesse momento, o autor surgiu repentinamente pela lateral da via, trafegando entre os veículos, vindo a colidir contra a parte dianteira direita do veículo da requerida. A posição do impacto indica que a motocicleta se aproximava pela lateral da via no momento da travessia, circunstância compatível com a circulação de motocicletas entre veículos em trânsito congestionado, situação que naturalmente reduz o campo de visão dos condutores que realizam manobras de conversão...”. Formulou pedido contraposto. Destarte, a análise do teor da petição inicial e da contestação evidencia que as partes se atribuem reciprocamente exclusiva responsabilidade pela eclosão da batida, o que não se revela incomum em situações como a vertente. Delineada a questão nesses moldes, entendo que cabia as partes, já que ambas formularam pedidos, provar o fato constitutivo de seus direitos, na forma do art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desincumbiram a contento, senão vejamos: Com efeito, observo que o relato do próprio demandante na exordial traz repercussão que elide o acolhimento de sua pretensão, especialmente porque conduzia sua moto no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados