Processo 0721034-13.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0721034-13.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Órgão : 7ª TURMA CÍVEL Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo Número : 0721034-13.2026.8.07.0000 Agravante(s) : G.H.C.B. Agravado(s) : DISTRITO FEDERAL Relatora : Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. H. C. B., representado por seu genitor, contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da Ação de Conhecimento nº 0735495-39.2026.8.07.0016, ajuizada em face do Distrito Federal, indeferiu o pedido de antecipação de tutela consistente na suspensão da exigibilidade do IPVA, ao fundamento de ser o agravante pessoa com transtorno do espectro autista, nos seguintes termos: “I – RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por G. H. C. B., no dia 22/04/2026, em face do Distrito Federal. O autor narra que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), motivo pelo qual sustenta que faz jus à isenção tributária ao pagamento do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo modelo FIAT Toro Volc. Turbo AT6, Placa REV0C30, de cor vermelha, Código RENAVAM n.º XXX.XXX.XXX-XX, na forma do art. 2º, V, da Lei Distrital n.º 6.466/2019. Requer, com fundamento em urgência, a concessão de tutela provisória antecipada, no sentido de que o Juízo determine a suspensão da exigibilidade do IPVA. No mérito, pleiteia (i) a concessão do benefício da justiça gratuita; (ii) a declaração judicial do direito subjetivo à isenção do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo modelo FIAT Toro Volc. Turbo AT6, Placa REV0C30, de cor vermelha, Código RENAVAM n.º XXX.XXX.XXX-XX; bem como (iii) a condenação do Estado à repetição do indébito tributário. Os autos vieram conclusos no dia de ontem, às 18h03min. É o relatório. II – FUNDAMENTOS Antes de o Juízo imergir no pedido antecipatório, mostra-se necessário dirimir uma questão preliminar relevante. II.1 – Do pedido de concessão da Justiça Gratuita O autor formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Tal pleito merece ser deferido, à vista dos documentos anexados aos autos, os quais autorizam inferir que o requerente vivencia um cenário de hipossuficiência econômica, bem como levando-se em conta o previsto no art. 98 e ss. do CPC/2015. Doravante, passa-se a apreciação do pedido de tutela provisória. II.2 – Do pedido de Tutela Provisória Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A medida antecipatória, contudo, não poderá ser deferida na hipótese de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, consoante se extrai do § 3º do mesmo dispositivo legal: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A controvérsia jurídica do caso sob apreciação diz respeito à…

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