Processo 0721046-40.2025.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721046-40.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM DE OLIVEIRA AGUIAR REU: ANA DANIELLE FARIA BORGES SOUZA SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, submetida ao procedimento comum, proposta por Wiliam de Oliveira Aguiar em desfavor de Ana Danielle Faria Borges Souza, partes qualificadas. Alega o autor que, em 4 de julho de 2024, conduzia sua motocicleta, de placa PBO-1950/DF, com a devida cautela e em observância às normas de trânsito, quando a ré, de forma negligente, colidiu lateralmente com o veículo. Informa que o impacto lhe causou fratura no pé, lesão que exigiu intervenção cirúrgica urgente e internação no Hospital de Base por sete dias. Narra que, em razão da necessidade de tratamento e do período de recuperação, permaneceu afastado de suas atividades profissionais por três meses. Assevera que exerce a profissão de motorista de aplicativo e que essa atividade constitui sua única fonte de renda, razão pela qual ficou privado de remuneração durante o afastamento. Aduz que também suportou despesas médicas, medicamentosas e de transporte para dar continuidade ao tratamento, além do prejuízo referente a uma peça danificada de sua motocicleta. Relata que procurou a ré após o acidente, mas não recebeu auxílio para o pagamento das despesas. Sustenta que a requerida havia se comprometido, no local do fato, a arcar com o custo da peça danificada da motocicleta, mas posteriormente deixou de responder às suas mensagens e não prestou qualquer suporte financeiro. Defende que a colisão decorreu da imprudência da ré, que não teria observado o dever de cautela ao conduzir o automóvel. Afirma que não praticou nenhuma conduta imprudente, negligente ou imperita e que, por isso, não concorreu para a ocorrência do acidente. Salienta que a conduta da requerida foi a causa direta das lesões físicas, das despesas com o tratamento, dos danos causados à motocicleta e da perda da renda que normalmente obteria com sua atividade profissional. Acrescenta que a fratura, a intervenção cirúrgica, a internação hospitalar e o período de afastamento do trabalho lhe provocaram dores, desconforto, angústia e limitações em suas atividades cotidianas, circunstâncias que, segundo afirma, caracterizam dano moral indenizável. Ao final, requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos materiais, R$ 3.300,00 a título de lucros cessantes e R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais. Pediu, também, a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O autor requereu os benefícios da gratuidade de justiça, os quais foram deferidos pela decisão do ID 252866270. A ré foi regularmente citada, conforme certidão do ID 259185158, e apresentou contestação no ID 261799514. Em preliminar, a requerida impugnou a gratuidade de justiça. Alegou que o autor possui veículos registrados em seu nome e movimentação financeira incompatível com a situação de hipossuficiência declarada. No mérito, sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor. Afirmou que a Via N2 sofre afunilamento no local do acidente e que o requerente trafegava lateralmente a outro veículo, em área de ponto cego e onde a faixa de rolamento já não existiria. Aduziu que o autor negou estar ferido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.