Processo 0721088-60.2023.8.07.0007

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0721088-60.2023.8.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721088-60.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: CR COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS E SERVICOS DE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por BANCO BRADESCO S.A. em face de CR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA e ISAIAS MEDEIROS DA SILVA FILHO. [0721088-60...3-processo | PDF] Por meio da decisão de ID 248493863, este Juízo deferiu a penhora do título de capitalização nº 6046/1538, de titularidade da parte executada, no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), e determinou a expedição de ofício à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A para transferência dos valores correspondentes para conta vinculada a este Juízo. O ofício nº 237/2025 (ID 248654023) foi encaminhado por e-mail institucional em 11/09/2025 (ID 249530006), sem resposta. Reexpedido como ofício nº 287/2025 (ID 254653786), a comunicação foi entregue por carta com aviso de recebimento em 30/10/2025 (ID 256896767). Novamente, não houve cumprimento nem manifestação (ID 258176206). Após nova manifestação da parte exequente (ID 266679772), este Juízo determinou a expedição de mandado de intimação à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, no endereço situado em Brasília/DF, com prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena das sanções previstas no art. 77, IV e §2º, do CPC (ID 266839150). O oficial de justiça cumpriu o mandado em 10/03/2026 e intimou a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A na pessoa da Sra. AISLLA HANNA GOIS, CPF XXX.XXX.XXX-XX (ID 268342471). A certidão de ID 270222357 atesta que não houve manifestação da BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A nem foram depositados valores no processo. DECIDO. A BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A foi intimada em três oportunidades distintas para cumprir a ordem judicial de transferência dos valores relativos ao título de capitalização penhorado. A primeira intimação ocorreu por e-mail institucional, em 11/09/2025 (ID 249530006). A segunda, por carta registrada com aviso de recebimento, entregue em 30/10/2025 (ID 256896767). A terceira, por mandado cumprido pessoalmente por oficial de justiça em 10/03/2026, com advertência expressa das sanções do art. 77, IV e §2º, do CPC (ID 268342471). Em nenhuma delas a instituição cumpriu a determinação ou sequer se manifestou. A reiterada omissão configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, que impõe a todos os que participam do processo o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação. A gravidade da conduta é evidenciada pela contumácia no descumprimento, que perdura desde setembro de 2025, a despeito de três intimações formais e de advertência prévia quanto às sanções cabíveis. Isso posto, aplico à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 33.010.851/0001-74, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, correspondente a R$ 12.834,60 (doze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos do art. 77, §2º, do CPC, sem prejuízo das demais sanções de natureza processual, civil e criminal cabíveis. Determino a expedição de novo mandado de intimação à BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, no endereço CRS 504, Bloco A, 1º andar, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70331-515, para que promova, no…

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