Processo 0721088-76.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0721088-76.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M. L. C. AGRAVADOS: B. A. D. S. C., N. I. C. S. M. M., T. A. M. C., N. C. J., D. M. C. P. e A. M. C. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 84554825) interposto por M. L. C. contra a decisão saneadora proferida com base no artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC) em ação referente à ação anulatória de acordo e partilha de bens proposta por B. A. S. C. Eis o teor do decisório (ID 272679515 no processo de origem): Passo à análise das questões processuais suscitadas. Decreto a revelia dos réus, tendo em vista que, embora citados ( id. nº 264526710:), deixaram de apresentar contestações no prazo legal. Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do art. 345, III e IV, do CPC. De início, lembro que o autor peticionou nos autos do processo em que foi homologado o acordo que ora se pretende a nulidade, quando noticiou o falecimento do requerido N.C., em 02/02/2025. Na ocasião, o autor foi cadastrado como terceiro interessado, impugnou a transação homologada (ID 238512808 – ID 238512830 do processo do acordo). Noutro giro, a requerida N.I.C.S.M. pugna pelo seu ingresso no feito na qualidade de assistente simples do Autor (id. nº 253403231). Fundamenta seu pedido na existência de interesse jurídico, corroborando as alegações de que o de cujus encontrava-se em estado de hipervulnerabilidade no momento da transação, apresentando provas documentais e filmagens de suposta fragilidade física e mental do falecido. Da Assistência Simples Nos termos do art. 119 do Código de Processo Civil, admite-se o ingresso de terceiro quando este possuir interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. No caso em tela, a peticionária demonstra o nexo jurídico entre a sua esfera de direitos (possível herdeira ou interessada direta na integridade do espólio) e o resultado da presente demanda. As alegações de que o acordo foi firmado em "leito de morte", sob suposta coação e com o esvaziamento artificial do quinhão hereditário, indicam que a decisão sobre a nulidade da partilha afetará diretamente a situação jurídica da requerente. DEFIRO, portanto, o ingresso de N.I.C.S.M. como assistente simples da parte autora, devendo a serventia proceder às anotações de estilo junto ao sistema processual, cadastrando-a como interveniente. Da Hipervulnerabilidade e Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova A narrativa trazida, amparada pelas imagens acostadas, revela indícios de que o Sr. N.C., contando com 86 anos, estaria acometido por neoplasia terminal, em condição de hipervulnerabilidade (Art. 230 da CF e Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso). Considerando a dificuldade excessiva da parte autora, da assistente e demais sucessores em provar o estado anímico e a ausência de lucidez no momento exato da assinatura, bem como considerando a maior facilidade técnica da requerida M.L.C., beneficiária direta do ato impugnado e que estava em contato direto com o falecido, o ônus da prova deve recair sobre a requerida, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. Determinação: Recai sobre a primeira Ré o ônus de demonstrar que o ato foi praticado com plena lucidez, livre de coação e que o falecido possuía, naquele momento, plena capacidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.