Processo 0721099-08.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0721099-08.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0721099-08.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCIMEIRE SILVEIRA RAMOS, RONALDO FERREIRA DA ROCHA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento (ID 84558683) interposto por LUCIMEIRE SILVEIRA RAMOS e RONALDO FERREIRA DA ROCHA contra a decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos do cumprimento de sentença proposto em face do DISTRITO FEDERAL, acolheu parcialmente a impugnação do executado e fixou honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o excesso da execução, divididos igualmente entre as partes. Eis o teor do decisório combatido (ID 84293639): DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move EDIVAN FERNANDES DE SALES e outros, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese excesso de execução. Os autores se manifestaram sobre a impugnação no ID 261782627. A decisão de ID 263587295, apreciou os argumentos apresentados pelas partes e fixou os parâmetros para a realização do cálculo do valor efetivamente devido. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de IDs 265532760 e 265532762, com o qual concordaram as partes (ID 265623386 e 268140590). É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de n° 0711214-52.2022.8.07.0018, na fase de impugnação, restando pendente apenas a fixação do valor devido e apuração de eventual excesso. A Contadoria Judicial apresentou o cálculo do valor devido nos IDs 265532760 e 265532762, com o qual concordaram expressamente ambas as partes. Dessa forma, verifica-se que os cálculos da Contadoria Judicial estão corretos. Foi apurado pela Contadoria Judicial o valor total de R$181.724,14 (cento e oitenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos). Na impugnação (ID 260773233), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 21.615,04 (vinte e um mil seiscentos e quinze reais e quatro centavos) e pleiteou o reconhecimento do valor total devido em R$ 174.612,39 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e doze reais e trinta e nove centavos). Na inicial do cumprimento de sentença, os autores apresentaram planilha da quantia de R$ 196.227,43 (cento e noventa e seis mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos). Nesse contexto, inclusive com observância da decisão de ID 263587295, está evidenciado que a impugnação é parcialmente procedente. Com relação à sucumbência incide a norma do §3º, I do artigo 85, do Código de Processo Civil que estabelece os percentuais sobre o proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução, mas, como se trata de demanda simples, a verba será fixada no percentual mínimo, atualizado pela Taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021. Em face das considerações alinhadas, ACOLHO, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$181.724,14 (cento e oitenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos). Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução. Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme decisão de ID 259309357 Opostos embargos de declaração pelos ora agravantes (ID 270939160 – autos de origem), estes foram rejeitados nos seguintes termos (ID 276332517 –…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados