Processo 0721113-63.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0721113-63.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721113-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL GOULART DE SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por Miguel Goulart de Souza em face de Banco Itaú Consignado S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora relata ser aposentada, tendo o benefício previdenciário como sua única fonte de renda, e afirma ter sido surpreendida com a contratação de empréstimo consignado em seu nome, sem qualquer solicitação, autorização ou assinatura de sua parte. Sustenta que a operação impugnada, vinculada ao Contrato nº 615186536, celebrado em 18/06/2020, foi firmada no valor de R$ 1.508,41, a ser quitado em 84 parcelas mensais de R$ 30,50, cujos descontos passaram a incidir em seu benefício previdenciário a partir de julho de 2020. Alega que a instituição financeira agiu de forma ilícita e em manifesta má-fé, aproveitando-se de sua condição de pessoa idosa e de baixa instrução para inserir unilateralmente o contrato, sem qualquer manifestação válida de consentimento. Aduz tratar-se de relação de consumo, incidindo, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a responsabilidade civil objetiva da instituição ré e a inversão do ônus da prova. Sustenta, ainda, que a cobrança indevida ocasionou prejuízos materiais e danos morais, tendo em vista que a diminuição injustificada de sua renda compromete diretamente sua subsistência, gerando sentimentos de angústia, insegurança e aflição. Defende o direito à repetição do indébito em dobro, diante da cobrança indevida realizada pela instituição financeira, bem como invoca a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, em razão do tempo útil desperdiçado na tentativa de solucionar problema criado exclusivamente pela fornecedora do serviço. Ao final, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, pugna pela total procedência da ação, a fim de que seja declarada a inexistência do contrato de empréstimo consignado e de todos os débitos dele decorrentes, condenando-se a parte ré à restituição de todos os valores indevidamente descontados. Requer, ainda, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), além do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atribui-se à causa o valor de R$11.508,41. A decisão de id. 255948208 deferiu a gratuidade de justiça ao autor. Citada a parte requerida apresentou contestação sob id. 258753656. Arguiu preliminares, e, no mérito, sustenta a plena validade e regularidade do contrato de refinanciamento de empréstimo consignado nº 615186536, celebrado no valor de R$1.508,41, afirmando que o pacto contém cláusulas claras e foi formalizado mediante a utilização dos mesmos documentos pessoais apresentados pela própria parte autora na petição inicial. Alega que os valores contratados foram regularmente disponibilizados mediante transferência eletrônica (TED) para conta bancária de titularidade do requerente junto à Caixa Econômica Federal, agência na qual este já recebia seus proventos previdenciários. Sustenta, nesse contexto, que a parte autora usufruiu integralmente dos…

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