Processo 0721156-32.2024.8.02.0001
TJAL • Embargos de Declaração Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0721156-32.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Facta Empréstimos - Embargada: Cecilia Barboza de Araujo Santos - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em CONHECER do embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LO, mantendo incólume o Acórdão combatido, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA D
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