Processo 0721180-54.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0721180-54.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0721180-54.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA AGRAVADO: MERCADO N & S DISTRIBUIDORA LTDA, NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, ITATIAIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA pretende obter a reforma de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília (ID 273205500), que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o fundamento de ausência de demonstração dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. Valor atribuído à causa: R$ 22.186,55. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, a existência de indícios suficientes de abuso da personalidade jurídica, consubstanciados na inexistência de bens penhoráveis, na incompatibilidade entre o capital social declarado e a ausência de patrimônio, bem como na existência de vínculos societários com outras empresas e crédito em nome de sócia em demanda diversa. Defende que, para a instauração do incidente, não se exige prova plena, bastando a demonstração de elementos indiciários aptos a justificar o contraditório. Requer, em sede liminar, a concessão de tutela recursal para determinar o processamento do incidente. No mérito, pugna pelo provimento do agravo, com a reforma integral da decisão recorrida. Preparo recolhido (ID 84608845). É o relato do necessário. Passa-se à decisão. De início, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha requerido a concessão de efeito suspensivo, a análise do pedido segundo o conjunto da postulação (CPC, art. 322, § 2º) evidencia que se busca, em verdade, a antecipação da tutela recursal. Por entender que esta modalidade melhor se amolda à pretensão deduzida, aplica-se o princípio da fungibilidade das tutelas de urgência, de modo que o pedido será apreciado como tutela antecipatória. Superado este ponto, destaca-se que, nesta fase do agravo de instrumento, cumpre ao Relator examinar, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos para concessão da tutela recursal, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, admitida apenas quando demonstrado o abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). No caso, a agravante fundamenta o pedido na inexistência de bens penhoráveis, na alegada incompatibilidade entre capital social e patrimônio, em vínculos societários e na existência de crédito em nome de sócia em outra demanda. Tais elementos, contudo, isoladamente considerados, não evidenciam, em princípio, sequer em juízo indiciário, a prática de abuso apto a justificar a instauração do incidente. Com efeito, a ausência de bens não configura, por si só, fraude ou desvio de finalidade, podendo decorrer de situação econômica regular. Do mesmo modo, a participação em outras sociedades ou a existência de grupo econômico não autorizam a desconsideração quando não há provas indiciárias que denotem a existência de confusão patrimonial, nos termos do art. 50, § 4º, do Código Civil, situação que, vale ressaltar, aparentemente não se apresenta no caso em exame. Ademais, a existência de crédito em nome de sócia, desacompanhada de demonstração de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados