Processo 0721230-32.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0721230-32.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721230-32.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO VILELA DE MAGALHAES AUTOR: ELIANE QUEIROZ DE BRITO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por RENATO VILELA DE MAGALHAES e ELIANE QUEIROZ DE BRITO em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos. A parte autora relata que adquiriu passagens aéreas junto à Gol Linhas Aéreas S.A. para viagem internacional, afirmando que, no retorno ao Brasil, constatou avaria em uma mala e violação de outra, com redução de aproximadamente 1,5 kg do peso e subtração de bens consistentes em um casaco e temperos adquiridos no exterior, sustentando que registrou reclamação no aeroporto e tentou solução administrativa sem êxito, sendo-lhe negado acesso a documentos e informações, motivo pelo qual pleiteia indenização por danos materiais no valor de R$ 6.433,90. A parte ré argumenta, em contestação, a ilegitimidade ativa de um dos autores, em razão de o registro de irregularidade de bagagem constar apenas em nome da outra autora. Sustenta a ausência de comprovação dos itens supostamente extraviados e de seu valor, bem como a inexistência de registro de violação ou subtração de bens no documento emitido no aeroporto, que indicaria apenas dano na alça da mala, defendendo a inexistência de nexo causal entre o serviço prestado e os danos alegados. Ao final, requer a improcedência dos pedidos, com impugnação do valor pretendido e requerimento subsidiário de eventual redução equitativa. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/1995. Decido. Passo ao exame da preliminar de ilegitimidade ativa. A legitimidade das partes se caracteriza pela existência de um vínculo, em abstrato, entre o autor da pretensão e a parte contrária. Desse modo, segundo a Teoria da Asserção, adotada pelo legislador pátrio, as condições da ação devem ser aferidas à luz das afirmativas do autor na petição inicial, ou seja, a relação jurídica é apreciada in status assertionis, competindo, no mérito, averiguar a correspondência entre o alegado e a realidade concreta. No caso, verifica-se que os autores informam que houve dano em uma mala, bem como subtração de objetos de outra mala, sendo uma de cada requerente. Assim, diante do relatado pela parte autora na inicial, não há elementos para sustentar a ilegitimidade ativa do autor RENATO, razão pela qual REJEITO a preliminar. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia à verificação de responsabilidade da parte ré em reparar os danos que a parte autora afirma ter sofrido em razão dos danos e extravio de objetos de sua bagagem. A relação jurídica obrigacional havida entre as partes qualifica-se como relação de consumo, em razão da previsão contida nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, por se tratar de fato do serviço ocorrido em transporte aéreo internacional, aplica-se o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual restou corroborada a tese de prevalência da norma específica (tratados internacionais - Convenção de Montreal e Convenção de Varsóvia) sobre a norma geral (CDC), consoante RE 636.331 e ARE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados