Processo 0721333-25.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0721333-25.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Marcos Ursulino Barbosa - Do exposto, indefiro a tutela pretendida. Antes da designação da perícia específica, requisite-se do NiJus e do Natjus a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias, de avaliação técnica acerca da prótese requerida, respondendo, no que couber: a) se há idoneidade, indispensabilidade e urgência em seu fornecimento; b) se a descrição das características da prótese (tipo, matéria prima e dimensões) são adequadas para o autor ou se é possível atender a demanda só com parte ou partes do componente; c) se a prótese demandada é fornecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS; d) se há opções do material pretendido fornecidas pelo sistema público, especificando as diferenças e benefícios/malefícios ao caso reportado; e) verificar o preço apontado pela parte, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil, bem como se existem outras próteses de valor mais rentável que a pleiteada, as quais poderão atender o autor; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, i) anexar certidão negativa da Administração Pública na realização do procedimento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo e ii) comprovar a hipossuficência financeira alegada por meio contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, CTPS, entre outros. Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 2.000,00, é que não há conteúdo econômico na demanda que trata de suposta obrigação de fazer estatal: dever de prestar assistência a saúde. Não se ater ao problema, implica na possibilidade de incentivo perverso à litigância predatória em saúde. Além disso, parte da doutrina e da jurisprudência sustenta que, quando o proveito econômico é desproporcional ao trabalho realizado, o juiz pode recorrer ao §8º (equidade) se considerar que o tratamento ou a prótese deve ser o parâmetro para fixação do valor da causa. O núcleo do problema é político, não apenas jurídico. A litigância em saúde no Brasil não pode criar um mercado para obtenção de honorários milionários às custas do combalido contribuinte brasileiros, que pagam os recursos que deveriam financiar próteses para outros pacientes. Isso é documentado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. A obrigação de fazer eventualmente imposta ao Estado nas ações de saúde tem por objeto a proteção da vida e da saúde bens jurídicos extrapatrimoniais por definição constitucional. A prótese ou tratamento é apenas o meio pelo qual essa obrigação se cumpre, não o objeto da prestação jurisdicional. Logo, o conteúdo econômico da causa é o da obrigação inestimável e não o do instrumento de seu cumprimento. A distinção é ontológica: o objeto mediato (prótese) tem preço; o objeto imediato (saúde/vida) não tem. A única possibilidade de se ater ao preço da prótese ou do tratamento é para fixação da competência entre Estado e União. Cumpra-se. Maceió, datado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.