Processo 0721341-61.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0721341-61.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0721341-61.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA RIBEIRO GONCALVES REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Paloma Ribeiro Gonçalves (“Autora”) em desfavor de Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (“Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. A autora, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) foi consumidora dos serviços de abastecimento de água prestados pela ré no imóvel situado na Quadra 605, Conjunto 9, Lote 17, Casa 2, Recanto das Emas/DF; (ii) em 18.07.2024, por ocasião de mudança, solicitou formalmente o desligamento da unidade consumidora, tendo sido gerado e finalizado o protocolo n.º 2024071832719991; (iii) o pedido teve por finalidade encerrar a relação contratual e cessar qualquer responsabilidade por consumo posterior; (iv) após a desocupação, terceiros passaram a residir no imóvel e obtiveram a religação do fornecimento de água utilizando indevidamente o seu CPF, sem autorização, assinatura de contrato ou ciência; (v) aproximadamente dois anos depois, foi surpreendida com protesto em seu nome relativo a débitos da referida unidade consumidora, sem notificação prévia válida e sem vínculo com o consumo que originou a cobrança; (vi) os débitos cobrados após o desligamento somam cerca de R$ 1.652,04 e decorreram de falha do serviço ao permitir religação e vinculação em nome de quem já havia encerrado a relação jurídica; (vii) sofreu constrangimento e abalo à honra em razão da imputação indevida de dívida e do protesto realizado. 3. Tece arrazoado e requer a concessão de tutela provisória nos seguintes termos: 3. A concessão da tutela de urgência, para determinar que a ré, no prazo de 48 horas ou outro que Vossa Excelência entender razoável: - cancele ou suste o protesto relacionado ao débito discutido; - exclua toda e qualquer restrição creditícia vinculada à autora em razão dos débitos da unidade consumidora após 18/07/2024; - se abstenha de realizar novas cobranças, protestos ou negativações em nome da autora relativamente ao mesmo imóvel e período; - suspenda a exigibilidade do débito impugnado, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; (id. 273126357). 4. Deu-se à causa o valor de R$ 16.652,04. 5. A autora juntou documentos e procuração outorgada em favor do patrono que assina eletronicamente a exordial. Gratuidade da Justiça 6. A autora requereu o benefício da gratuidade da justiça. 7. Em seguida, os autos vieram conclusos. Fundamentação 8. De acordo com o vigente Código de Processo Civil, que modificou sensivelmente a sistemática do revogado diploma adjetivo, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência[1]. 9. A tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada[2], pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental[3], sendo que, neste último caso, não se exige o pagamento de custas[4]. 10. Qualquer que seja a natureza da tutela…

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