Processo 0721411-15.2025.8.07.0001
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. CIRURGIA CARDÍACA. OPME. CRYOFORM PROBE. COBERTURA ASSISTENCIAL. DANO MORAL. ALEGADA OMISSÃO. ADI 7.265/DF. TEMA 1.365/STJ. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que determinou o custeio de material cirúrgico (“Cryoform Probe”) para cirurgia cardíaca, bem como condenou a operadora ao pagamento de danos morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não aplicar a ADI 7.265/DF; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao entendimento do Tema 1.365/STJ sobre dano moral não presumido; e (iii) verificar a existência de erro material apto a justificar correção do julgado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se apenas a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Não há omissão quanto à ADI 7.265/DF, pois o precedente trata de tratamentos fora do rol da ANS, enquanto o caso examinado envolve procedimento incorporado ao rol, com cobertura obrigatória de OPME vinculada à cirurgia. A controvérsia foi adequadamente enfrentada pelo acórdão, que reconheceu a obrigatoriedade de cobertura do material cirúrgico em razão de sua pertinência com procedimento previsto e da urgência do quadro clínico. 5. Quanto ao Tema 1.365/STJ, não há omissão, pois o acórdão, ainda que mencione o dano moral como “in re ipsa”, fundamenta a condenação na análise concreta, evidenciando agravamento do estado de saúde, sofrimento e abalo psicológico do paciente, que culminou em óbito. No caso, demonstrou-se o prejuízo concreto para configuração do dano moral, mediante prova do agravamento clínico (evolução a óbito) e da demora no tratamento. 6. O erro material apontado, consistente na troca pontual de termos não compromete a compreensão do julgado nem gera prejuízo, sendo irrelevante para a alteração do resultado. 7. A pretensão de rediscutir a condenação por danos morais revela intento de reexame do mérito, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022, do CPC; Lei 9.656/1998, art. 10, VII e §13; Lei 14.454/2022; CC, arts. 389, 406, 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.265/DF; STJ, REsp 1.673.822/RJ; STJ, AgInt no REsp 2.160.823/SP; TJDFT, Acórdão 1903492; TJDFT, AI 0716863-47.2025.8.07.0000.
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