Processo 0721426-57.2025.8.07.0009

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0721426-57.2025.8.07.0009
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Ceilândia
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0721426-57.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON BARBOSA DA SILVA, JOSE GUILHERME RODRIGUES COSTA SENTENÇA Relatório O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu DENÚNCIA em desfavor de ANDERSON BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Brasília/DF, nascido em 06/05/1978, filho de José Adelmo Barbosa de Almeida e Carmelita Alves da Silva, portador da CIRG n. 1679230, expedido pela SSP/DF, e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, atualmente recolhido no Sistema Prisional do Distrito Federal, mas com domicílio na QNN 38, Conj. F, Casa 8, Ceilândia/DF e também em desfavor de JOSÉ GUILHERME RODRIGUES COSTA. ANDERSON BARBOSA DA SILVA foi denunciado pela suposta prática do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, inciso III, do Código Penal. Assim os fatos foram descritos (ID 262848454): No dia 23 de dezembro de 2025 (terça-feira), por volta de 15h00, defronte à Loja Marisa, situada no Setor M, QNM 12, Via CNM 2, Lt. 21, , Ceilândia/DF, o denunciado ANDERSON BARBOSA DA SILVA, com vontade livre e consciente, em proveito do próprio, subtraiu, com emprego de chave falsa, coisa alheia móvel, a saber, o veículo Volkwagen/Gol Special, Placa KEP7128/MG, Ano/Modelo 2001/2002, chassi 9BWCA05Y92T009649, cor branca, de propriedade de Bruna C. D. N. R. Em data que não se pode precisar, mas até 23 de dezembro de 2025 (data da apreensão), em Ceilândia/DF, JOSÉ GUILHERME RODRIGUES COSTA, de forma livre e consciente, adquiriu, transportou e recebeu, em proveito próprio, um aparelho celular da marca Samsung, modelo A06, cor grafite, IMEI 353096466218998 e 357826176218995, que sabia ser produto de crime, conforme Ocorrência Policial n. 8.665/2025-27ªDP, da propriedade de Carlos A. S. A. O denunciado ANDERSON, empregando chave mixa metálica, com aproximadamente 10 cm de comprimento, subtraiu o automóvel supramencionado, evadindo-se na posse do bem. De imediato, a vítima acionou as autoridades policiais, que, por meio de sistemas de inteligência, identificaram o paradeiro do veículo. Policiais militares realizaram a abordagem, encontrando ANDERSON na condução do automóvel e JOSÉ GUILHERME no banco do passageiro. Após a busca pessoal e veicular, foi encontrada a chave falsa em posse de ANDERSON bem como o celular, produto de crime, com JOSÉ GUILHERME. Tal aparelho foi adquirido de indivíduo desconhecido, sem solicitação ou recebimento de nota fiscal, caixa do produto ou quaisquer acessórios de fábrica. A denúncia foi recebida em 04/02/2026 (ID 264246890). Após a regular citação pessoal do réu ANDERSON, foi apresentada a resposta à acusação, na qual a defesa pugnou por provas (ID 268539980). Em decisão saneadora, após ser verificado que o processo se encontrava regular e sem qualquer nulidade a ser sanada e, ausente qualquer hipótese de absolvição sumária, o recebimento da denúncia foi ratificado e as provas foram deferidas. Na mesma ocasião, foi mantida a prisão preventiva do réu (ID 269696143). Em juízo, foram ouvidas as testemunhas Thiago da Silva e Andrew da Cruz Romanholi, a vítima B.C.D.N.R., bem como…

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