Processo 0721428-02.2019.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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DESPACHO Nº 0721428-02.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.a. - Apelante: Vagna Lerner Santos - 'Apelação Cível nº 0721428-02.2019.8.02.0001 Apelante: Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.A.. Advogado: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE). Apelante: Vagna Lerner Santos. Advogado: Thiago Alexandre de Melo Borba (OAB: 14011/AL). Advogado: Nedson Miguel Almeida (OAB: 16225/AL). Advogado: Rafael Oliveira de Paula Batista (OAB: 9212/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelações cíveis interpostas por Global Md Evolution Beach Park Empreendimento S.A. e por Vagna Lerner Santos, ambas objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0705582-42.2019.8.02.0001, consoante termo de fl. 700. Ocorre que o referido feito tratou de apelação, originalmente distribuída ao preclaro Des. Klever Rêgo Loureiro, quando integrava a 2ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 426 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que a apelação cível de nº 0705582-42.2019.8.02.0001 foi distribuída por sorteio ao insigne Des. Klever Rêgo Loureiro, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele na 2ª Câmara Cível para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des. Klever Rêgo Loureiro na 2ª Câmara Cível, em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0705582-42.2019.8.02.0001, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB: 714B/PE) - Thiago Alexandre de Melo Borba (OAB: 14011/AL) - Nedson Miguel Almeida (OAB: 16225/AL) - Rafael Oliveira de Paula Batista (OAB: 9212/AL) - 319
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