Processo 0721440-34.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0721440-34.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HEITOR DE MOURA DEL ESPOSTE AGRAVADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. D E C I S Ã O CASO EM EXAME Cuida-se de agravo de instrumento interposto por HEITOR DE MOURA DEL ESPOSTE contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais (PJe n. 0708589-97.2026.8.07.0020), indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente no restabelecimento de conta em rede social. Em suas razões, o recorrente alega que sua conta profissional @macacos.hidraulicos, utilizada como principal meio de divulgação de banda musical, foi suspensa em 29/03/2026 e desabilitada definitivamente em 31/03/2026, sem aviso prévio, sem indicação de conteúdo irregular e sem oportunidade de correção, tendo a agravada apresentado apenas justificativas genéricas e padronizadas, sem motivação concreta. Defende que a decisão agravada incorre em erro ao afastar a probabilidade do direito sob o argumento de necessidade de contraditório posterior, embora reconheça a verossimilhança das alegações, admitindo justificativa futura para ato já consumado, em inversão da lógica do regime jurídico aplicável às plataformas digitais e aos deveres de informação. Aduz que a conta possuía natureza profissional inequívoca, com cerca de 04 (quatro) anos de existência e aproximadamente 3.500 (três mil e quinhentos) seguidores, sendo instrumento essencial para divulgação artística, e que a desativação imotivada caracteriza falha na prestação do serviço e prática abusiva, em desconformidade com a legislação consumerista e o Marco Civil da Internet. Afirma que o perigo de dano é concreto, atual e contínuo, pois a conta era o principal canal de comunicação com público, contratantes e produtores, havendo risco efetivo de prejuízo em processo seletivo para evento musical relevante, além de danos reputacionais, perda de engajamento e impossibilidade de recomposição mediante criação de novo perfil, que não substitui o histórico construído. Sustenta que a sugestão de criação de nova conta é ineficaz, pois não recupera seguidores e gerou alertas de segurança aos usuários, agravando os prejuízos, bem como ressalta risco de inviabilidade técnica de restabelecimento com o decurso do tempo e inexistência de dano reverso, diante da possibilidade de remoção específica de eventual conteúdo irregular. Requer a concessão de tutela recursal para determinar o imediato restabelecimento da conta no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, bem como, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e deferir a tutela de urgência. Preparo regular (ID 84625034). É a síntese do necessário. FUNDAMENTOS DA DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando satisfeitos os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 932, II, c/c art. 1.019, inciso I, ambos do CPC). Cabe salientar que, neste momento processual se examina, tão somente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, ou seja, a análise fica restrita a verificação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.