Processo 0721448-46.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL) - Processo 0721448-46.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Marivaldo da Silva Lima - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o(a) Sr(a).Eliege Siqueira Cavalcante Bernardo, com endereço eletrônico eliege1408@hotmail.com, para funcionar como perito(a) do presente processo, que deve ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, a parte ré deverá ser intimada para no prazo de 05 ( cinco) dias efetuar o depósito do valor dos honorários periciais. Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Advirta-se o(a) perito(a) nomeado(a) que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
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