Processo 0721477-47.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
De início, proceda a Secretaria do Juízo a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo, tendo em vista a NÃO INCLUSÃO da instituição no plano judicial de repactuação, conforme se extrai dos termos da petição ID 249608598 e decisão ID 252649867. Anote-se. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, autuada sob o nº 0721477-47.2025.8.07.0016, atualmente sob a classe "Procedimento Comum Cível", com valor da causa de R$ 168.033,57, promovida por MARIA DE
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