Processo 0721509-63.2026.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0721509-63.2026.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721509-63.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: PATRICK WESLLEY DE AGUIAR MOURA REQUERENTE: D. M. M. REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por D. M. M., representado por seu genitor, contra PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A., conforme qualificações constantes dos autos. A princípio, o autor afirma que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Narra que é beneficiário do plano de saúde administrado pela operadora de saúde ré desde 10 de dezembro de 2025. Alega que, no dia 22.04.2026, após passar mal, foi levado pela família para o Hospital de Brasília, onde o médico que o examinou indicou internação em leito ambulatorial, em caráter de urgência. Sustenta que, apesar da necessidade de internação em caráter de urgência, a operadora de saúde demandada negou a cobertura da internação, ao fundamento de que não escoado o prazo de carência contratual. Defende que a conduta da ré implicou violação ao artigo 12, inciso V, alínea “c”, da Lei n. 9.656/96 segundo o qual o prazo máximo de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência é de 24 horas e ao comando inserto no artigo 35-C, inciso I, do aludido diploma legal, o qual estabelece que a cobertura é obrigatória nos casos de emergência. Defende que a cláusula contratual do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado é abusiva, conforme estabelece o enunciado de súmula de n. 302 do STJ. Assinala que a situação vivenciada violou seus direitos da personalidade a configurar dano moral passível de reparação. Reputa presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Diante do exposto, requer os benefícios da gratuidade de justiça. Em tutela provisória de urgência, postula que a ré seja compelida a autorizar e custear a imediata internação do requerente, para realização dos procedimentos médicos necessários, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. No mérito, pede a confirmação da tutela, tornando-a definitiva, além de reparação por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos. A tutela provisória de urgência foi deferida pelo Juízo do Plantão Judicial em 23 de abril de 2026 (ID 273226473), determinando que a ré autorizasse e custeasse a internação da parte autora em leito ambulatorial de urgência, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 50.000,00. A decisão de ID 273251364 determinou a citação da demandada e deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao demandante. Em 24 de abril de 2026, a Defensoria Pública noticiou o descumprimento da decisão (ID 273497277), informando que a operadora comunicou a negativa de continuidade da internação. A decisão de ID 273547969 majorou a multa diária para R$ 25.000,00, limitada a R$ 300.000,00, sem prejuízo de apuração de eventuais ilícitos penais, e determinou a expedição de ofício ao hospital. A ré noticiou o cumprimento da tutela provisória de urgência ao ID 275043099. Citada via expediente eletrônico, a ré apresentou contestação ao ID 275043119, na qual suscita preliminar de impugnação ao valor da causa, ao argumento de que a demanda versa sobre obrigação de fazer sem conteúdo econômico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados