Processo 0721575-43.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721575-43.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JM DIGITAL LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Inicialmente, à Secretaria para que proceda a regularização do cadastramento dos patronos da parte autora, de acordo com a manifestação de Id. 285666542. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada por JM DIGITAL LTDA em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que atua no segmento de e-commerce sob a marca "Notalia", utilizando canais digitais como seu principal meio de operação comercial; que mantinha a conta oficial @usenotalia na plataforma Instagram, a qual acumulava mais de 22 mil seguidores e consistia em seu principal canal para vendas, captação de clientes, divulgação de produtos e comunicação institucional; que, no dia 17 de abril de 2026, foi surpreendida com a desabilitação permanente de sua conta; que a medida foi adotada pela requerida mediante comunicação genérica, sob a justificativa de suposto descumprimento dos "Padrões da Comunidade sobre integridade da conta", sem que houvesse a indicação específica de qual publicação ou conduta teria ensejado a penalidade; que não praticou qualquer ato apto a justificar a suspensão ou a desativação definitiva de seu perfil, qualificando a medida como desproporcional; que a notificação do próprio aplicativo a informou sobre a impossibilidade de solicitar nova análise da decisão, o que teria inviabilizado qualquer meio de defesa ou recurso na via administrativa; que buscou solucionar a questão amigavelmente, utilizando os canais de suporte da plataforma logo após tomar ciência do fato; que diante da falta de solução, encaminhou uma notificação extrajudicial à requerida na mesma data (17 de abril de 2026), porém, não obteve qualquer resposta satisfatória ou o restabelecimento do acesso até o ajuizamento da demanda; que a indisponibilidade abrupta do perfil vem gerando graves prejuízos à sua atividade econômica, com a interrupção do fluxo de vendas e a impossibilidade de comunicação com os consumidores; que o desaparecimento repentino do canal oficial causou severo abalo reputacional à marca, uma vez que clientes passaram a manifestar desconfiança publicamente, inclusive com alegações de que a loja seria fraudulenta. Pelas razões expostas, formulou os seguintes pedidos: “(...) b) a concessão de tutela de urgência inaudita altera parte (arts. 300 e 303 do CPC), para que a Ré, em 24 horas, restabeleça a conta @usenotalia na plataforma Instagram, preserve todos os dados vinculados e apresente justificativa fundamentada da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (arts. 497 e 537 do CPC). c) a citação da Ré, no endereço indicado, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato; d) ao final, a confirmação da tutela de urgência, tornando-a definitiva, para condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente no restabelecimento integral e definitivo da conta @usenotalia, com todas as suas funcionalidades e conteúdos, bem como a manutenção ativa da respectiva conta de anúncios; e) a condenação da Ré à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de promover nova suspensão, bloqueio ou exclusão da conta da Autora sem prévia notificação, motivação…
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