Processo 0721577-13.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0721577-13.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. REU: LOCA CAR ALUGUEL DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A em face de LOCA CAR ALUGUEL DE AUTOMOVEIS LTDA. Narra a parte autora que foi proprietária do veículo marca/modelo FIAT/MOBI LIKE, ano/modelo 2020/2020, placa RFO9I40, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9BD341A5XLY693691. Afirma que, em 14/10/2025, levou o referido veículo a leilão, sendo arrematado pela parte ré. Sustenta que, até o momento, o arrematante não procedeu à transferência do veículo para o seu nome, nem realizou o pagamento de impostos e taxas correlatas. Relata que comunicou a venda em 31/10/2025 e realizou todos os procedimentos necessários à formalização do negócio jurídico, incluindo a entrega do veículo ao réu. Aduz que encaminhou notificação extrajudicial solicitando a transferência do veículo, a qual foi recebida em 25/02/2026, sem qualquer providência pelo requerido. Ao final, requer a concessão de tutela provisória para compelir o réu a efetuar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de multa diária, bem como a procedência do pedido com a confirmação da medida. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Defiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela provisória de urgência encontra disciplina no artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos seguintes termos: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso sob exame, não se verifica a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois a relação jurídica travada entre as partes decorre de aquisição de veículo em leilão, não havendo relação de consumo típica, mas negócio jurídico de natureza civil entre pessoas jurídicas, regido pelas normas do direito privado comum. A probabilidade do direito encontra-se demonstrada pelos documentos juntados aos autos, que evidenciam a efetiva aquisição do veículo pela parte ré. A nota de arrematação identifica o réu como comprador do bem, indicando, inclusive, os dados completos do veículo objeto da lide. De igual modo, consta comunicação formal de venda junto ao órgão de trânsito, em nome do adquirente, o que reforça a transferência da titularidade substancial do bem, ainda que pendente o registro administrativo. Sob o aspecto jurídico, tratando-se de bem móvel, a transferência da propriedade ocorre com a tradição, conforme dispõe o Código Civil: “Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.” e “Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.” No quadro fático delineado, a autora afirma ter entregue o veículo ao réu e adotado as providências necessárias à formalização do negócio, o que indica a ocorrência da tradição e, consequentemente, a transferência da propriedade. Assim, evidencia-se que a…
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