Processo 0721659-47.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Número do processo: 0721659-47.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: A. R. D. O. IMPETRANTE: N. B. M. AUTORIDADE: J. D. 2. V. C. E. 2. J. E. C. D. P. DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de A. R. de O., que se encontra presa preventivamente por decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF, no âmbito de investigação que apura suposta atuação em organização criminosa voltada à prática de crimes relacionados a fraude empresarial, furto qualificado, invasão de dispositivo informático e outros delitos correlatos nos autos nº 0703843-71.2025.8.07.0005. A impetração foi fundamentada no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, sustentando constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta, individualizada e contemporânea. O impetrante, em síntese, alega que não estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da custódia cautelar, sustentando a ausência de demonstração de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumenta que a paciente não teve sua conduta individualizada na investigação, inexistindo indicação concreta de participação em atos executórios da fraude, recebimento de valores, liderança da suposta organização criminosa, ocultação patrimonial, ameaça a testemunhas ou destruição de provas. Sustenta, ainda, que a imputação se apoia essencialmente em suposto vínculo com endereço de conexão utilizado para acesso à conta GOV.BR da vítima, sem demonstração adequada da cadeia de custódia da prova digital. Destaca também que a própria autoridade policial teria considerado prescindível o cumprimento de busca e apreensão em seu endereço, circunstância que, segundo a defesa, enfraquece a alegação de periculosidade concreta. A defesa ressalta que a paciente é mãe de uma criança de 10 anos de idade, da qual seria a principal responsável, possuindo residência fixa, atividade lícita e vínculos familiares estáveis. Com fundamento nos arts. 318, 318-A e 318-B do CPP, sustenta a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, bem como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com outros investigados. Alega, ainda, violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, defendendo que a segregação antecipada se mostra desproporcional diante das circunstâncias do caso. Ao final, requer a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva da paciente, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão ou por prisão domiciliar com monitoração eletrônica, sustentando que a medida extrema não se mostra necessária nem adequadamente fundamentada em relação à paciente. Em ID 84745198, esta Relatoria proferiu despacho determinando que a impetrante instruísse o feito com cópia integral do processo originário, bem como esclarecesse quais são os fatos novos a justificar nova impetração, uma vez que pendente de julgamento o HC 0720644-43.2026.8.07.0000 e, ainda, apontasse comprovadamente com…
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