Processo 0721666-11.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: CAROLINNI COSTA ALMEIDA (OAB 14618B/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0721666-11.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Sarah Colatino Melquiades, Representada Pela Genitora - RÉU: Hapvida Assistência Médica S/A - DECISÃO Trata-se de pedido de adoção de medidas coercitivas formulado pela parte autora, em razão do alegado descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida nestes autos, consistente no custeio de tratamento fisioterápico especializado da menor Sarah Colatino Silvestre Melquiades, portadora de paralisia cerebral, microcefalia, epilepsia generalizada e deficiência intelectual grave. Conforme se verifica dos autos, a tutela de urgência deferida às fls. 26/31 determinou que a requerida autorizasse/custeasse, no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento especializado prescrito pela médica assistente, sob pena de multa diária. Observa-se, ainda, que já houve reconhecimento judicial anterior acerca da resistência da operadora ao cumprimento da ordem, circunstância que ensejou, inclusive, anterior bloqueio de valores via SISBAJUD, deferido por este Juízo, diante da gravidade do quadro clínico da autora e da urgência na continuidade terapêutica. Na petição mais recente, a parte autora noticia que a requerida permanece descumprindo a determinação judicial, deixando de custear voluntariamente o tratamento da menor, apesar da manutenção da tutela pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, requerendo novo bloqueio de valores para assegurar a continuidade do tratamento pelo período de 01 (um) ano. Pois bem. A documentação acostada aos autos evidencia, em juízo de cognição sumária, a persistência do descumprimento da obrigação imposta à requerida, bem como a imprescindibilidade do tratamento multidisciplinar para preservação da saúde e desenvolvimento da menor, pessoa hipervulnerável e beneficiária de prioridade legal. Nos termos do art. 297 do CPC, o magistrado poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. De igual modo, o art. 139, IV, do CPC confere ao Juízo poderes para determinar medidas coercitivas necessárias ao cumprimento das ordens judiciais. No caso concreto, a reiteração do comportamento omissivo da requerida demonstra que as medidas anteriormente impostas não se revelaram suficientes para assegurar o cumprimento espontâneo da obrigação, circunstância que autoriza a adoção de providência mais gravosa, especialmente diante do risco concreto de interrupção do tratamento médico da autora. Ademais, o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente de criança com deficiência grave, deve prevalecer sobre interesses meramente patrimoniais da operadora de saúde, sendo legítima a constrição patrimonial para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Dessa forma, considerando a urgência da medida, a natureza alimentar da obrigação e a necessidade de continuidade ininterrupta do tratamento terapêutico, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte autora. Determino, portanto, o bloqueio de valores via SISBAJUD, em montante suficiente ao custeio do tratamento da autora pelo período de 03 (três) meses, a fim de não comprometer o funcionamento da parte ré, o que corresponde ao importe de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), devendo a constrição recair sobre ativos financeiros da parte requerida. Em caso de bloqueio positivo, transfiram-se os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.