Processo 0721669-08.2024.8.07.0018
TJDFT • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ACÓRDÃO CLARO QUANTO À AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DEVER DE INDENIZAR. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Glaucio Hernan Fausto Vieira em face do acórdão proferido por esta Primeira Turma Recursal, que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face do Distrito Federal, decorrente de prisão em flagrante e posterior absolvição na esfera penal. Em suas razões, o embargante alega: (a) omissão quanto à tese central do recurso, sustentando que a responsabilidade civil não foi fundada apenas na absolvição penal, mas no conjunto dos atos estatais (prisão, recolhimento, identificação criminal, denúncia e persecução penal); (b) omissão quanto à prisão em flagrante e à efetiva restrição de liberdade; (c) omissão e contradição quanto à absolvição por atipicidade da conduta (violação de domicílio) e por insuficiência de provas (receptação); (d) omissão quanto ao elemento subjetivo da receptação e à ausência de prova da ciência da origem ilícita; (e) omissão quanto à configuração do dano moral; (f) omissão quanto à aplicação analítica do art. 37, § 6º, da Constituição Federal; (g) omissão quanto à distinção entre erro judiciário (art. 5º, LXXV, CF) e responsabilidade civil por atos estatais danosos; (h) omissão quanto ao dever de fundamentação e ao enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para reformar o acórdão e julgar procedente o pedido indenizatório. Subsidiariamente, requer a integração do acórdão para fins de prequestionamento. Contrarrazões apresentadas (ID 84755914). 2. Recurso próprio e tempestivo. Dispensado de preparo (art. 1.023 do CPC). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em apurar a existência de omissão ou contradição no acórdão embargado. III. Razões de decidir 4. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à manifestação de inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado. 5. Não se constatam os vícios alegados. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia submetida a julgamento, consignando expressamente que: (a) a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal; (b) o embargante foi denunciado pela prática dos delitos previstos nos arts. 150 e 180, § 1º, do Código Penal, tendo sido absolvido por atipicidade da conduta e insuficiência de provas, respectivamente; (c) a absolvição, por si só, não é suficiente a configurar a responsabilidade civil do Estado, sobretudo quando não há reconhecimento de ilegalidade ou excesso nos procedimentos adotados pelos agentes estatais; (d) a alegação de nulidade por flagrante preparado foi afastada pelo juízo criminal, ao fundamento de que a abordagem policial decorreu de prévia comunicação sobre venda fraudulenta de mercadoria; e (e) ausente ato ilícito ou erro judiciário, não há…
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