Processo 0721725-18.2026.8.07.0003
TJDFT • Guarda de Família
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0721725-18.2026.8.07.0003 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) AUTOR: J. A. C. E. S., V. A. C. REU: R. P. D., C. A. A. R. F. DESPACHO Tente-se nova de citação R. P. D., via oficial de justiça plantonista, cumpra-se em horário especial. Quanto ao pedido de restabelecimento de um regime de convivência, este juízo poderá apreciar a medida na audiência que será realizada, mas qualquer alteração na situação fática neste exato momento é desaconselhada, especialmente para evitar a instrumentalização da menor em face da genitora. Além disso, diante da elevada litigiosidade entre as partes, é preferível aguardar a manifestação da parte genitora, a fim de conceder-lhe a oportunidade de informar a este juízo a razão de esta ter interrompido o contato da criança com os avós. Considerando que o réu C. A. A. R. F. não foi citado, é absolutamente improvável que sua citação seja realizada, já que seu endereço foi indicado em outra unidade federativa, o que poderá exigir a expedição de carta precatória. Assim, não existem óbices quanto à medida protetiva de urgência existente entre V. A. C. e o filho requerido. Não obstante, tenho que deve ser anexado cópia integral da decisão concessiva da medida protetiva entre V. A. C. e C. A. A. R. F., porquanto pode ser importante para o deslinde deste feito; Aproveitando a oportunidade, buscando nos sistemas informatizados deste Tribunal, localização processo de regulamentação de visitas cumulado com guarda entre R. P. D. e C. A. A. R. F., no qual estabeleceu o lar de referência materno como residência da menor. Cite-se com urgência e Intimem-se. Ceilândia/DF, 23 de julho de 2026. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
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