Processo 0721738-75.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0721738-75.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
24/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721738-75.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA NOGUEIRA BOUCHARDET REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Ao que se colhe, trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MARCELA NOGUEIRA BOUCHARDET em face de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, alegando, em suma, que adquiriu, com significativa antecedência, passagens aéreas para viagem familiar internacional com destino aos Estados Unidos, embarque previsto para o final de dezembro de 2025 e retorno em janeiro de 2026, e que, em agosto de 2025, foi surpreendida com a alteração unilateral do itinerário promovida pela companhia aérea, notadamente do trecho final de volta, o que a obrigou a reorganizar toda a logística previamente contratada e a suportar pernoite não planejado na Cidade do Panamá. Aponta que, além dos transtornos decorrentes da modificação do itinerário, foi obrigada a retirar todo o volume de bagagens no aeroporto de conexão e a providenciar, por conta própria, transporte particular e acomodação, sem qualquer assistência material da ré, e tudo isso em território estrangeiro, acompanhada de sua filha menor, de apenas 6 anos, e de pessoa idosa, de 88 anos, situação que reputa violadora de sua dignidade, tranquilidade e segurança enquanto consumidora, sustentando a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil objetiva da fornecedora. Ao final, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e de indenização por dano temporal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além da inversão do ônus da prova. Recebida a petição inicial, sobreveio decisão interlocutória que determinou à autora a regularização de sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem como o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania para a realização da audiência de conciliação já designada (ID 268785806). A parte requerida, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, por sua vez, apresentou contestação, sustentando, em suma, que a alteração do voo decorreu de mudança de operação na malha aérea, por adequação determinada pelas autoridades aeroportuárias, e que notificou a passageira da modificação com mais de 4 (quatro) meses de antecedência, oportunidade em que lhe ofertou as alternativas de remarcação gratuita, de cancelamento com manutenção do valor em crédito ou de reembolso integral do valor pago, tendo a autora, dentre as opções disponibilizadas, optado por manter e utilizar integralmente o transporte, o que configuraria anuência tácita às novas condições. Argumenta que inexistiu falha na prestação do serviço ou conduta ilícita apta a caracterizar o dever de indenizar, que a hipótese atrai a exigência de comprovação efetiva do dano e de sua extensão pela passageira, na forma do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, afastando-se a presunção do dano moral in re ipsa, e que o alegado desvio produtivo ou perda de tempo útil não restou configurado, à míngua de prova do prejuízo concreto, nos termos do Tema 1.156 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Aduziu, ainda, existir fracionamento artificial de um mesmo contexto fático em demandas distintas, em afronta à boa-fé objetiva e à vedação ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados