Processo 0721747-37.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Número do processo: 0721747-37.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA VIEIRA DE MENEZES PIRES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação sob procedimento sumaríssimo ajuizada por parte autora em desfavor de instituição financeira. Na petição inicial, a autora afirma possuir conta bancária junto à ré e ter identificado descontos mensais sob a rubrica “Tarifa Pacote de Serviços”, vinculados ao pacote “BOMPRATODOS COMPLETO”. Alega que a cobrança é abusiva, pois o serviço foi mantido sem informação adequada sobre sua facultatividade, reajustes, possibilidade de cancelamento e existência de pacote gratuito. Sustenta ainda que o produto não é mais comercializado e que a descrição nos extratos dificultou a compreensão dos descontos. Requer a declaração de nulidade e abusividade do pacote; a restituição em dobro dos valores descontados, observada a prescrição decenal; a exibição de documentos e indenização por danos morais. A ré, em contestação, defende a regularidade da contratação e a legalidade das tarifas, alegando previsão normativa e ausência de ilícito. Afirma que a autora aderiu voluntariamente ao pacote e poderia cancelá-lo a qualquer tempo. Impugna a restituição em dobro e os danos morais, requerendo a improcedência dos pedidos. É o relato necessário. DECIDO I – Fundamentação A controvérsia deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerando que as instituições financeiras se submetem às normas consumeristas, conforme dispõe a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas isso não afasta a necessidade de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado pela parte autora. No caso, a parte autora comprovou a existência de descontos mensais identificados como “Tarifa Pacote de Serviços”, conforme extratos bancários juntados aos autos. Também foram apresentados documentos relativos à contratação do pacote de serviços e ao pedido de cancelamento administrativo. A cobrança de tarifa por pacote de serviços bancários, contudo, não é ilícita por si só. A regulamentação do sistema financeiro admite a contratação desses pacotes, desde que haja informação adequada ao consumidor e preservação da oferta dos serviços essenciais gratuitos. Assim, a eventual abusividade depende da demonstração de circunstância concreta, como ausência de contratação, imposição do serviço, falha na informação, recusa de cancelamento ou cobrança após a solicitação de encerramento. No presente caso, não há elementos suficientes para concluir que a contratação tenha ocorrido de forma irregular ou que o serviço tenha sido imposto pela instituição financeira. Também não foi comprovado que a cobrança tenha permanecido após o pedido de cancelamento administrativo, tampouco que tenha havido negativa da ré em realizar a rescisão solicitada. A utilização da rubrica “Tarifa Pacote de Serviços” nos extratos bancários, isoladamente, não caracteriza cobrança indevida. Os lançamentos permitiam a identificação da natureza da cobrança, do valor descontado e de sua periodicidade, inexistindo prova de que a instituição financeira tenha ocultado a tarifa ou impedido o consumidor de exercer seu direito de cancelamento. O decurso do tempo também não torna abusiva, por si só, a manutenção do pacote contratado. Tratando-se de relação continuada, a cobrança permanece enquanto vigente a contratação,…
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