Processo 0721766-25.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. DIÁLOGO DAS FONTES. CÓDIGO BRASILEIRO DA AERONÁUTICA. CÓDIGO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. ATRASO INJUSTIFICADO. FALTA DE ASSISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OPE LEGIS. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. INTEGRIDADE PSÍQUICA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais e indenização por danos materiais formulado em face da companhia aérea, em razão de atraso significativo da viagem, da falta de assistência à idosa desacompanhada e do quadro hipertensivo de um dos entes familiares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se: 1) há responsabilidade pelo fato do serviço de transporte aéreo; e 2) a companhia aérea deve ser condenada por danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A disciplina jurídica do transporte aéreo é exemplo emblemático da importância do diálogo das fontes - aplicação simultânea e coordenada de diferentes diplomas legais para determinado suporte fático - na medida em que a atividade é objeto de atenção da Constituição Federal, do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (lei especial quanto aos sujeitos), da Lei 7.565/1986 e Convenção de Montreal (leis especiais quanto à matéria). A jurisprudência sempre destaca a necessidade de análise concomitante das referidas normas. 4. Em que pesem divergências jurisprudenciais, em sede doutrinária há três posições sobre o conceito do dano moral: 1) dor psíquica; 2) violação a direitos da personalidade; e 3) ofensa à cláusula geral da dignidade da pessoa humana. A posição mais correta é no sentido de que, entre os direitos da personalidade, há o direito à integridade psíquica (dor) cuja violação pode ocorrer de modo isolado ou cumulado com outros direitos existenciais e/ou materiais. 5. A afetação negativa do estado anímico da pessoa (dor) deve ser reconhecida como ofensa à integridade psíquica. A violação ao direito propicia a condenação em danos morais. Deve-se considerar o fato como uma violação a um direito da personalidade autônomo – e não somente como um simples critério para aumento da indenização do dano moral. 6. A dor ou afetação do estado anímico é, juridicamente, a própria ofensa ao direito à integridade psíquica - espécie de direito da personalidade. É variável de pessoa para pessoa. Episódios banais podem trazer grandes sofrimentos a algumas pessoa. Esta maior sensibilidade ou menor resiliência com as pequenas e inúmeras adversidades da vida não está protegida pelo direito. A antiga ideia do "homem médio" é útil para analise se há dor (ofensa ao direito à integridade psíquica) nas mais variadas situações fáticas. O disposto no art. 375 do Código de Processo Civil oferece, no campo processual, o embasamento para exame do caso concreto 7. O dispositivo (art. 251-A do Código Brasileiro da Aeronáutica - CBA), que foi acrescentado pela Lei 14.034/20, guarda o seguinte teor: “A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga”. 8. Na mesma linha de preocupação do art. 251-A do CBA, quer-se evitar a banalização da indenização (compensação) por dano moral em face de…
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