Processo 0721805-88.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0721805-88.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0721805-88.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A Agravado(as): JOAQUINA MARIA DE FARIA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DECISÃO ================== Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília, que, na ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais (nº 0716812-96.2026.8.07.0001) manejado por JOAQUINA MARIA DE FARIA, exarou a seguinte decisão (ID 274466693 – autos de origem), in verbis: Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento. Decido sobre o pedido de tutela de urgência. Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC. A autora narra ter sido vítima de fraude bancária, em novembro de 2025, a qual englobou o contrato de empréstimo n. 0411638424, firmado junto a BRB, no valor de 74 parcelas de R$ 1.995,06. Já tendo sido debitadas 4 (quatro) prestações, a autora pede, em tutela de urgência, a suspensão de referidos descontos, além da vedação de que seu nome seja negativado em razão do referido contrato. Seu pedido atende às exigências do art. 300 do CPC. Pelo o que narra, e pelo o que há nos documentos bancários acompanhantes da inicial, a probabilidade de que a autora tenha sido, de fato, vítima de fraude bancária é grande. Levando em conta especialmente a atividade incomum para o seu perfil bancário, a qual teria escapado à segurança que se espera das instituições financeiras, a possibilidade de a autora ter sucesso no seu pedido de provimento final consistente em ser liberada do pagamento do referido contrato bancário também é grande. Isto, aliado à urgência ínsita ao fato de que o contrato faz descontar de sua conta corrente quantia mensal significativa (R$ 1.995,06), nos encaminha ao DEFERIMENTO do pedido. Defiro, pois, o pedido de tutela de urgência, determinando ao BRB que não cobre mais da autora as parcelas do contrato de empréstimo n. 0411638424, sob pena de responder por multa de R$ 5.000,00 por ato de cobrança indevido. Além do mais, determino ao BRB que não negative o nome da autora em razão da inadimplência de referido contrato, sob pena também de responder por multa, agora de R$ 30.000,00, pela negativação indevida. Intime-se. Citem-se. Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo. Em suas razões (ID 84703794), o banco agravante afirma, em suma, que “não há no processo os dois pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada, vez que a parte autora nem mesmo comprova o dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a necessidade da medida.” Afirma que, embora a parte autora alegue que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, a fim de limitar os descontos, não demonstrou os requisitos autorizadores da concessão da liminar, previstos no art. 300 do CPC. Ressalta que, a despeito de a decisão recorrida ser abusiva em sua determinação de suspender os valores pactuados de forma voluntária entre as partes, com base no princípio da boa-fé o BRB já realizou o cumprimento da decisão.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados