Processo 0721847-40.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0721847-40.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Turma Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Juíza Convocada GISELLE ROCHA RAPOSO Número do processo: 0721847-40.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BISCAYNE IMOVEIS LTDA AGRAVADO: ANTONIO BATISTA DE MORAIS D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por BISCAYNE IMÓVEIS LTDA contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível de Brasília, Dr. Caio Brucoli Sembongi, que, em sede de cumprimento de sentença movido em face de ANTONIO BATISTA DE MORAIS, indeferiu o pedido de bloqueio das chaves PIX vinculadas ao CPF do executado, bem como a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil e às principais instituições financeiras para identificação dos dados cadastrais das contas vinculadas às referidas chaves visando a imediata constrição de valores até o limite do crédito exequendo. Em suas razões recursais (ID 84711381), a agravante sustenta que, após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o débito no valor de R$ 158.583,38, foram infrutíferas as tentativas de localização de bens do executado por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, circunstância que evidenciaria possível ocultação patrimonial. Defende que o sistema SISBAJUD opera com base em CPF ou CNPJ, não alcançando movimentações financeiras vinculadas a chaves PIX cadastradas sob outros dados, como número de telefone, endereço eletrônico ou chave aleatória, o que possibilitaria ao devedor a movimentação de recursos fora do alcance da constrição judicial. Argumenta que o bloqueio das chaves PIX possui natureza coercitiva e atípica, diversa da penhora patrimonial, destinando-se a pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação, sendo medida legítima diante da inércia do executado e da ineficácia dos meios executivos ordinários. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a ser confirmada no mérito, para que seja deferido o bloqueio de todas as chaves PIX vinculadas ao CPF do executado, com a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil e às principais instituições financeiras, inclusive fintechs e bancos digitais, para identificação dos dados cadastrais das contas vinculadas às chaves PIX e imediata penhora de valores até o limite do crédito exequendo, com transferência para conta judicial. Preparo regular (ID 84711007). É o breve relatório. DECIDO. A legislação processual outorga ao Relator o poder de atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando houver risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 932, II c/c art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, I, do CPC). Assim dispôs a r. decisão agravada (ID 275075654): “1. Trata-se de pedido formulado pelo exequente visando à adoção de medidas de constrição patrimonial via Chaves PIX, com expedição de ofício ao Banco Central do Brasil e às principais instituições financeiras para bloqueio de eventuais chaves vinculadas ao executado, bem como posterior bloqueio dos valores existentes (ID 275048767).   2. Conforme se verifica dos autos, este Juízo já determinou a constrição de ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD (ID 235016551). Ressalte-se que as Chaves PIX, por sua própria natureza, não constituem patrimônio autônomo, mas simples instrumentos de identificação vinculados a contas bancárias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados