Processo 0721885-87.2026.8.02.0001

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0721885-87.2026.8.02.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Capital / Família
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: EVERALDO FERNANDO DE ABREU SILVA (OAB 17084/AL) - Processo 0721885-87.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Laelcio Marcio Nemezio - Trata-se de Ação de Curatela requerida por Laelcio Marcio Nemezio, em favor de Carmen Eliza Nemezio, todos já qualificados na exordial, onde requer a concessão da curatela provisória. Aduz que a interditanda é idosa, que mora com o autor, e que precisa de cuidados e vigilância constantes, uma vez que é portadora das patologias Demência em estágio avançado, com sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), conforme consta atestados médicos em anexo, não possuindo os mesmos capacidade de gerir os atos da vida civil. Anexando ainda documentos de fls. 8/33. É o relatório. Decido. A interdição pela curatela está prevista no ordenamento jurídico brasileiro no Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e na Lei dos Registros Púbicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973). A interdição se destina também à idosos que perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil e se encontrem incapacitados de fato, ainda que transitoriamente, em decorrência de doenças ou de suas sequelas, como: o Alzheimer, o Acidente Vascular Cerebral - AVC, a Demência Senil, dentre outras. O procedimento objetiva proteger o idoso e respeitar a condição de saúde por ele vivenciada, ainda que transitoriamente, na medida em que será representado em seus atos da vida civil pelo curador nomeado para este fim. O Estatuto do Idoso regula e detalha o Artigo 229 da Constituição Federal, que define "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". O Estatuto do Idoso se refere a pessoas com mais de 60 anos e define ser: "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". No caso dos autos, de fato a medida pleiteada se faz necessária, uma vez que a interditanda é portadora das patologias codificadas acima, comprovadas por relatório médico, sendo incapaz de realizar por si só os atos da vida civil, necessitando de alguém que a auxilie, bem como, preze pelo seu bem estar. Ora, a interdição em casos como este nada mais é do que uma medida protetiva, para evitar dano à sua pessoa do incapaz e ao seu patrimônio, sendo promovida pelos legitimados descritos no art. 747 do NCPC, como é o caso dos autos. Na realidade, o que se depreende dos autos é que a medida se faz necessária e urgente. Os requisitos essenciais ensejadores da presente medida antecipatória restaram cristalinamente demonstrados na presente ação. Ademais, nada obsta que a presente medida seja revertida após uma prova contundente nos autos. Assim, a lei prevê a tutela de urgência nos moldes do art. 300 do NCPC, para protege a(o) interditanda(o) e evitar danos a sua pessoa e propriedade, sendo assim, pelo acima exposto, com fulcro no art. 229 da Constituição Federal c/c Lei 10.741 de outubro de 2003, DEFIRO o pedido Curatela Provisória, para nomear o Sr. Laelcio Marcio Nemezio, como curador provisório de Carmen Eliza Nemezio, determinando desde já sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados