Processo 0721913-28.2024.8.07.0020
TJDFT • Recurso Especial
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0721913-28.2024.8.07.0020 RECORRENTE: M.D.S RECORRIDO: P.D.F.N DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVÓRCIO E PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POR ACORDO. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO E ALIENADO APÓS A SEPARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (MINUTA POR E-MAIL). AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO E DE PROVA MÍNIMA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE VONTADE. COMPLEMENTAÇÃO DE MEAÇÃO MANTIDA. BENS MÓVEIS, BENFEITORIAS E BENS PESSOAIS. INDIVIDUALIZAÇÃO E PROVA MÍNIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÍVIDAS. COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA RESTRITA AO SALDO REMANESCENTE NA SEPARAÇÃO DE FATO. EXCLUSÃO DE DÉBITOS QUITADOS OU NÃO COMPROVADOS. ALEGAÇÃO DE DÍVIDA PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OMISSÃO NA ORIGEM. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo requerido contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora e os pedidos contrapostos, reconhecendo união estável e decretando a partilha de bens e dívidas, inclusive condenação ao pagamento de complementação de meação relativa a imóvel adquirido na convivência e alienado após a separação, além de disciplinar bens móveis e obrigações financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir (i) se existe acordo extrajudicial válido e eficaz apto a afastar a complementação de meação do imóvel; (ii) quais bens móveis e dívidas se comunicam, à luz do ônus probatório e dos marcos temporais reconhecidos; e (iii) se há nulidade por ausência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O alegado acordo extrajudicial apresentado na forma de minuta por e-mail, sem formalização e sem prova mínima de manifestação inequívoca de vontade da parte adversa, não se revela suficiente para afastar a regra de comunicabilidade dos bens adquiridos na constância da união estável, regida pela comunhão parcial (art. 1.725 do CC). 4. Mantém-se a condenação à complementação da meação do produto da venda do imóvel adquirido durante a união estável e alienado após a separação, ante a comunicabilidade e o repasse parcial incontroverso. 5. A partilha de bens móveis exige individualização e prova mínima de existência, titularidade e aquisição no período comunicável, admitindo-se a inclusão apenas dos itens com aquisição comprovada na constância da união, com exclusão dos adquiridos antes do início ou após o término da convivência reconhecida. 6. Inviável o acolhimento do pedido de ressarcimento/compensação por benfeitorias (armários planejados) e de restituição de bens pessoais quando ausente comprovação mínima idônea. 7. Na comunhão parcial, a partilha de dívidas pressupõe prova mínima da contratação e, em regra, restringe-se ao saldo devedor existente na separação de fato, excluídas obrigações quitadas na constância da união/casamento ou não comprovadas por documentação idônea. 8. Ausente vício de fundamentação quando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.