Processo 0721953-73.2025.8.07.0020

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0721953-73.2025.8.07.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721953-73.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA MUNIZ DA SILVA, DIVAL FERREIRA DA SILVA REU: EDSON SOARES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação autônoma de querela nullitatis insanabilis, proposta por DIVAL FERREIRA DA SILVA e JULIA MUNIZ DA SILVA em face de EDSON SOARES DE SOUZA, distribuída por prevenção aos autos nº 0708457-45.2023.8.07.0020, por meio da qual a parte autora sustenta a nulidade da citação realizada por edital. É o relatório. Decido. A denominada querela nullitatis insanabilis configura medida excepcional, admitida em hipóteses restritas, voltada à desconstituição de decisões judiciais maculadas por vícios gravíssimos relacionados à própria existência do processo, como a ausência de citação válida. Trata-se, contudo, de instrumento subsidiário, cuja utilização pressupõe a inexistência de meio processual idôneo para impugnação do ato judicial reputado inválido. No caso concreto, verifica-se que a tese de nulidade da citação foi oportunamente arguida pelos ora autores no bojo do cumprimento de sentença nº 0708457-45.2023.8.07.0020, por meio de exceção de pré-executividade, tendo sido expressamente analisada e rejeitada por decisão de ID 247834431, na qual se reconheceu o esgotamento das diligências para localização dos executados e a regularidade da citação realizada. A insurgência foi reiterada em sede de agravo de instrumento, no qual também se discutiu a validade do ato citatório, sendo indeferido o pedido de efeito suspensivo (Id. 249464625). Posteriormente, sobreveio sentença no feito originário (Id. 253433056, Id. 255550334), tendo ocorrido o trânsito em julgado em 01/12/2025 (Id. 258638626). Por outro lado, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 03/10/2025, momento em que o processo originário ainda se encontrava em curso, circunstância que evidencia a inadequação da via eleita, uma vez que a parte dispunha de meios processuais próprios para impugnação das decisões então proferidas. Nesse contexto, não se pode admitir a utilização da querela nullitatis como sucedâneo recursal ou como instrumento de rediscussão de matéria já submetida à apreciação judicial. A pretensão deduzida revela ausência de interesse processual, na medida em que não se demonstra a necessidade nem a utilidade da tutela jurisdicional pretendida, tampouco a adequação do meio eleito. A propósito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme no sentido de que a querela nullitatis insanabilis não se presta à reanálise de questões já decididas, sendo incabível quando ausente o interesse processual, como ocorre na hipótese em exame. Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO . IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS E REFUTADOS PELO JUÍZO ANTERIORMENTE. NECESSIDADE E UTILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. SENTENÇA MANTIDA . 1. Verificado que a ratio decidendi do pronunciamento judicial foi devidamente atacada pelo recurso, rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ausente a comprovação de modificação na capacidade financeira do autor, descabe falar em revogação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados