Processo 0721963-96.2017.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0721963-96.2017.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Apelado: Colégio Fantástico - Recorrente: Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de Maceio S.a. - 'Recursos Especiais em Apelação Cível nº 0721963-96.2017.8.02.0001 Recorrente: Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas. Advogados: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) e outros. Recorrente: Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceio S/A. Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 19866A/AL). Recorrido: Colégio Fantástico. Advogado: André Luiz Telles Uchôa (OAB: 4386/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Trata-se de recurso especial interposto por Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceio S/A., em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial (fls. 1343/1351), Companhia de Abastecimento D Água e Saneamento do Estado de Alagoas aduziu a parte recorrente que o acórdão objurgado incorreu em violação aos artigos Já do recurso especial (fls. 1411/1428), Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceio S/A. alegou que houve violação aos artigos Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 1448/1760 e 1461/1472, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Consoante relatado, a controvérsia veiculada no recurso especial diz respeito ao modo correto de cobrança da tarifa de água e esgoto em condompinios com várias unidades (economias) e um único hidrômetro, após a medição de consumo. Observa-se que o Superior Tribunal de Justiça apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 414, oportunidade em que restou definida a seguinte tese: Superior Tribunal de Justiça - Tema 414 Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo. Tese firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder afranquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um…
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