Processo 0722017-95.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0722017-95.2025.8.07.0016 EMBARGANTE(S) DISTRITO FEDERAL EMBARGADO(S) ALYSSON SHOZO RESENDE TAKAKI e KERLLEY RODRIGUES COELHO Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2117438 EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. FRAUDE. PERDA DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DO BEM. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IPVA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal, em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos deduzidos na inicial para: declarar a inexistência de relação jurídica entre o Distrito Federal e o autor, referente ao veículo HB20S, placa OVN4685; determinar ao ente federado que promova o cancelamento dos protestos e anotações realizados no nome do autor nos cadastros de inadimplentes, transferindo as CDAs nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX e a responsabilidade pelo veículo, desde 27/06/2017, para o réu Kerlley; e condenar o réu Kerlley à obrigação de transferir o veículo para o seu nome ou para o nome de terceiro perante o Detran. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão: (i) nulidade da sentença, visto que o DETRAN não integra o polo passivo e a sentença atribuiu obrigações relacionadas à sua competência; e (ii) responsabilidade tributária do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Julgamento extra petita. 3.1. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 3.2. Extrai-se da petição inicial que nenhum dos pedidos formulados foi em desfavor do DETRAN. 3.3. O pedido de expedição de ofício ao Detran possui caráter subsidiário, para assegurar o resultado prático equivalente do processo, não configurando pretensão condenatória, e tampouco interesse jurídico da autarquia na lide (TJDFT, Acórdão nº 2083524, 0814229-72.2024.8.07.0016, Rel.ª Silvana da Silva Chaves, Segunda Turma Recursal, j. 28/01/2026). 3.4. A condenação imposta ao Distrito Federal, no entanto, para transferir a responsabilidade do veículo ao corréu Kerlley, superou a pretensão deduzida, consistente na mera expedição de ofício ao DETRAN, de forma que extrapolou a esfera tributária e ingressou na competência administrativa do órgão estatal, configurando hipótese de sentença extra petita. Preliminar de nulidade parcial da sentença reconhecida, no tocante à condenação do ente federado à obrigação de fazer, consistente na transferência do veículo. 4. O autor comprovou que outorgou procuração ao réu Kerlley para a compra e venda de seu veículo (ID 78987950), sendo comunicada a transferência do bem ao Detran em 10/07/2017 (ID 78987953). Todavia, o veículo foi objeto de financiamento realizado por terceiros estelionatários em nome de Carlos Ribeiro Borges Júnior (ID 78987957), o qual propôs a ação nº 0705583-18.2017.8.07.0014, obtendo parcial procedência para declarar a inexistência da relação jurídica com a instituição financeira e com a empresa vendedora do veículo (ID 78989454). 5. O fato gerador do IPVA é a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículo automotor, a ser averiguada no dia 1º de janeiro de cada ano, conforme preconiza o art. 1º, § 5º, da Lei nº 7.431/1985 e o art. 3º do Decreto nº 34.024/2012. E segundo o art. 1.267 do Código Civil, a transferência…
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