Processo 0722028-90.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0722028-90.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722028-90.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REBECA MACEDO DA LUZ FERNANDES REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Relatório desnecessário, porquanto dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. DECIDO. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA Verifico, com clareza, a existência de relação jurídica entre as partes porquanto foi através do e-Comerce da empresa Ré que a autora efetuou a compra. Daí que a Ré não é parte estranha na presente ação de conhecimento, afigurando-se legítima sua participação no polo passivo da lide. Nesse toar, é fato incontroverso nos autos que a utilização do meio fornecido pela ré na aproximação de compradores e vendedores. No caso, a Requerida também custodia os recursos utilizados nas transações de compra e venda, fornece informações de status da compra, envio, e até por vezes o estoque. Portanto, há plena participação da Ré na realização do negócio e na condição de fornecedora dos serviços, a teor do art. 3º, caput e § 2º do CDC. Como a Requerida de fato faz parte da cadeia de consumo, deverá responder solidária e objetivamente pelos prejuízos causados, conforme a principiologia do diploma consumerista, nos termos do parágrafo único do seu art. 7º Rejeito a preliminar. MÉRITO A questão meritória é singela e desmerece extensa fundamentação. A controvérsia ora posta em Juízo deve ser solucionada sob o prisma das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se caracteriza como de consumo a relação estabelecida entre as partes, que se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor previsto no mencionado Código. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por REBECA MACEDO DA LUZ FERNANDES em face de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Narra a parte autora que, em 02/03/2026, realizou a compra de um aparelho de ar-condicionado Split Inverter 12.000 BTUs, marca Electrolux, pelo valor de R$ 1.630,95, tendo o pedido sido devidamente confirmado. Sustenta que o pedido foi posteriormente cancelado unilateralmente sob a alegação de indisponibilidade do produto, embora este permanecesse anunciado na plataforma da ré por preço superior. Requereu o cumprimento forçado da oferta, com entrega do produto pelo valor originalmente contratado, além de indenização por danos morais e inversão do ônus da prova. A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de atuar como mera intermediadora (marketplace). No mérito, sustentou inexistência de falha, afirmando que a venda foi realizada por vendedor parceiro, com reembolso integral do valor pago, o que afastaria prejuízo e impediria o cumprimento forçado da obrigação. Restou comprovado nos autos que a autora realizou a compra do produto, com confirmação do pedido e pagamento do valor contratado, sobrevindo, em momento posterior, o cancelamento unilateral pela ré sob alegação de indisponibilidade. Todavia, os elementos probatórios indicam que o produto permaneceu sendo ofertado na própria plataforma por valor superior, circunstância que fragiliza a justificativa apresentada e revela, em cognição adequada, situação incompatível com os deveres de boa-fé objetiva e transparência. Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do…

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