Processo 0722035-39.2024.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: JADIELLY CHRISLAINE TAVARES DE MELO (OAB 16337/AL), ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0722035-39.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: José Osvaldo Bezerra da Silva - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 119/122) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais da fazenda pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: José Osvaldo Bezerra da Silva (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 12/03/1966 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 104.988,03 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 59.803,47 VALOR CORRIGIDO: R$ 69.013,26 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 3.337,40 (poupança) JUROS DE MORA: R$ 32.637,37 (selic) DATA-BASE: 10/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não. RRA: Não. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3757-0, Conta Corrente nº. 63459-X B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.612.315/0001-53) VALOR: 15% CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 B.2) BENEFICIÁRIO: Jadielly Tavares - Sociedade Individual De Advocacia (CNPJ nº. 56.633.646/0001-60 / OAB/AL nº. 2400484) VALOR: 15% CONTA BANCÁRIA: Nu Pagamentos, Agência 0001, Conta Corrente 402139601-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 104.988,03 REQUISIÇÃO DE PAGAMNTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.612.315/0001-53) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 10/2025 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 10.498,80 VALOR CORRIGIDO: R$ 10.498,80 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim R$ ( x ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 10.498,80 REQUISIÇÃO DE PAGAMNTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Jadielly Tavares - Sociedade Individual De Advocacia (CNPJ nº. 56.633.646/0001-60 / OAB/AL nº. 2400484) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 10/2025 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 10.498,80 VALOR CORRIGIDO: R$ 10.498,80 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim…
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