Processo 0722037-28.2025.8.07.0003

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0722037-28.2025.8.07.0003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. SERVIÇO BANCÁRIO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. MÁQUINA DE CARTÃO. BLOQUEIO DE VALORES. IRREGULAR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO (R$2.000,00). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de dois recursos inominados interpostos por ambos os réus contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condená-los a restituírem R$ 4.908,47 e a pagar compensação por danos morais de R$2.000,00 à autora. 1.1. Fatos relevantes. Na origem, consta que após utilização da máquina de cartão de crédito, os réus bloquearam o valor de R$4.908,47 da conta da autora na instituição financeira TON, sem autorização e em descompasso com o valor originalmente devido (R$2.830,65). 1.2. Recurso. O recorrente MERCADO PAGO alega que o valor bloqueado (“trava bancária”) de R$ 4.902,47 foi direcionado para o pagamento do contrato de empréstimo em atraso, conforme Cédula de Crédito Bancário firmada entre as partes; sustenta exercício regular de direito. Requer a improcedência do pedido ou a diminuição do valor arbitrado para a indenização por dano moral. 1.3. Recurso. O recorrente PDCA S.A. (Stone) argui preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, afasta a incidência do CDC e ausência de competência para retirar a trava bancária. Requer improcedência do pedido inicial. 1.4. Contrarrazões. Em preliminar, a recorrida argui ausência de dialeticidade e inovação recursal. No mérito, aponta ausência de contrato válido e anuência específica para a realização da "trava bancária". II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) as preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de dialeticidade e inovação recursal; superadas as premissas (ii) a incidência do Código de Defesa do Consumidor; (iii) a regularidade da retenção de valores da recorrida, a fim de verificar se é cabível a restituição e a reparação por dano moral. III. Razões de decidir 3. Preliminar de ilegitimidade passiva. A legitimidade é a pertinência subjetiva para a demanda (CPC, art. 17); de acordo com o STJ, as condições da ação devem ser analisadas a partir do exame em abstrato das alegações apresentadas pela parte autora, à luz da teoria da asserção (REsp 1.834.003-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva). No caso, a narrativa autoral evidencia que a recorrida PDCA S.A. (Stone) foi a responsável por efetuar o bloqueio de valores da recorrida. Preliminar rejeitada. 3.1. Preliminares de inadmissão recursal por violação ao princípio da dialeticidade. Os recursos dos réus são regulares, com impugnação específica aos fundamentos da sentença. Preliminares rejeitadas. 3.2. Preliminar de inovação recursal. Diferentemente do que alega a recorrida, a legitimidade passiva foi arguida pela recorrente PDCA S.A. (Stone) em contestação. Preliminar rejeitada. 4. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. A jurisprudência do STJ sedimenta-se no sentido de que a utilização de serviços ou aquisição de produtos com o fim de incrementar a atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, a afastar as normas protetivas do CDC. No entanto, na hipótese de pessoa jurídica de pequeno porte com evidente vulnerabilidade técnica e econômica, aplicam-se as normas protetivas do CDC, como sugere a teoria finalista mitigada (Acórdão 1078167). Na hipótese, por se tratar de pessoa física, aplicam-se ao caso em comento as regras de proteção do…

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